Uma decisão do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a classificação de uma candidata no concurso da Polícia Militar que engravidou e não pode fazer a prova de aptidão física na data prevista no certame. Ela foi aprovada na primeira fase e deveria fazer a prova física para ter direito à vaga no concurso.
Ela foi aprovada no concurso realizado em 2022 e deveria fazer a prova física em maio do ano passado. Ela recorreu à Justiça para que a data fosse adiada em virtude da sua gravidez e que ela pudesse realizar o teste seis meses após o nascimento do bebê.
A candidata obteve uma liminar, que garantia a ela o direito de fazer a prova em janeiro deste ano. Ela fez a prova física e passou nas etapas seguintes do concurso, estando entre as classificadas. Com a confirmação da liminar no julgamento de mérito, elas apenas aguarda ser chamada para compor os quadros da PMMT.
"Analisando detidamente o feito, observo que a questão é singela e a concessão da segurança é medida que se impõe, isto porque o Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 973 no RE 1058333, fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital", diz trecho da decisão.
"Nesse contexto fático processual, entendo configurados os requisitos para a concessão definitiva da segurança pleiteada. Ante ao exposto, concedo a segurança pleiteada para determinar ao impetrado que proceda a remarcação do teste de aptidão física", argumentou ainda o magistrado.