Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
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PRESCRIÇÃO

Justiça livra militar de cumprir 3 dias de prisão por capotar viatura em MT

Militar vinha lutando há algum tempo pela prescrição do caso

Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, determinou a prescrição do crime cometido por um policial que capotou a viatura durante uma perseguição. Ele havia sido condenado a três dias de detenção.
 
O acidente ocorreu em agosto de 2017, durante a madrugada. Ao perseguir um motociclista o policial militar perdeu o controle da viatura e capotou no canteiro central de uma avenida no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.
 
Além da ação criminal, foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a responsabilidade do policial no acidente e se havia ocorrido imprudência na direção.
 
No âmbito criminal o processo tramita desde 2018. Ele chegou a ser condenado a três dias de prisão, mas, desde então, tem recorrido para não cumprir a pena.
 
Em setembro deste ano ele tentou pela primeira vez a prescrição do caso, alegando que já havia sido ultrapassado o período de cinco anos para que o caso fosse julgado. Na época o magistrado negou o pedido, já que o prazo para a prescrição se encerraria em outubro deste ano.
 
"Com efeito, in casu deve o prazo prescricional de cinco anos ser considerado como prazo máximo para conclusão do processo administrativo e execução da penalidade de detenção. Ante ao exposto, considerando tratar-se a prescrição matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, declaro a prescrição da pretensão executória da administração militar", diz trecho da decisão.
 
 
 
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