Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, determinou a prescrição do crime cometido por um policial que capotou a viatura durante uma perseguição. Ele havia sido condenado a três dias de detenção.
O acidente ocorreu em agosto de 2017, durante a madrugada. Ao perseguir um motociclista o policial militar perdeu o controle da viatura e capotou no canteiro central de uma avenida no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.
Além da ação criminal, foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a responsabilidade do policial no acidente e se havia ocorrido imprudência na direção.
No âmbito criminal o processo tramita desde 2018. Ele chegou a ser condenado a três dias de prisão, mas, desde então, tem recorrido para não cumprir a pena.
Em setembro deste ano ele tentou pela primeira vez a prescrição do caso, alegando que já havia sido ultrapassado o período de cinco anos para que o caso fosse julgado. Na época o magistrado negou o pedido, já que o prazo para a prescrição se encerraria em outubro deste ano.
"Com efeito, in casu deve o prazo prescricional de cinco anos ser considerado como prazo máximo para conclusão do processo administrativo e execução da penalidade de detenção. Ante ao exposto, considerando tratar-se a prescrição matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, declaro a prescrição da pretensão executória da administração militar", diz trecho da decisão.