Domingo, 17 de maio de 2026
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RACHADINHA VERMELHA

MPE denuncia e pede bloqueio de bens de petista por se apropriar de VI de chefe de gabinete

Edna obrigava chefe de gabinete repassar R$ 5 mil por mês para sua conta sob alegação de 'gerenciar' despesas do mandato

Foto: Reprodução

MPE denuncia e pede bloqueio de bens de petista por se apropriar de VI de chefe de gabinete
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Mauro Zaque de Jesus, denunciou a vereadora cassada Edna Luzia Sampaio (PT) por improbidade administrativa por, supostamente, se apropriar da verba indenizatória destina aos chefes de gabinete da Câmara Municipal. O órgão ainda pede, em liminar, o bloqueio de contas de bens da petista até atingirem o montante de R$ 40 mil.

Por conta do mesmo episódio, Edna Sampaio foi cassada por 20 votos a 0 em outubro deste ano pela Câmara de Cuiabá. Ela alega que é vítima de violência política de gênero, por ser "mulher e negra".

De acordo com a denúncia, Edna teria se apropriado das verbas destinadas à chefe de gabinete, no valor de R$ 5 mil mensal, entre setembro e dezembro de 2022, período em que o cargo era ocupado por Laura Natasha Abreu. Ela disse que no período em que esteve no comando do gabinete, foi orientada a repassar a verba para o marido da vereadora, William Sampaio, a quem cabia o gerenciamento destas verbas. 

"Ainda, informou que, apesar da suposta destinação da verba indenizatória para custear as despesas de gestão do mantado, em momento algum teve acesso aos valores repassados, tampou percebeu qualquer indenização pelas despesas custeadas por ela própria, tais como, transporte aos eventos, refeições etc", diz a denúncia.

Na denúncia, consta trecho da defesa da ex-vereadora. Ela informou que criou uma conta única para gerenciar as despesas do mandato e que esta conta era "abastecida" com as verbas de gabinete da parlamentar e da chefe de gabinete. As despesas custeavam gastos realizados pela petista e todos os servidores - incluindo Laura Natasha - em atividades inerentes ao mandato.

"Ainda, de acordo com a Vereadora Edna Luzia Almeida Sampaio, a Sra. Laura Natasha Abreu utilizava o cartão de crédito utilizado na gestão mandato para custear despesas de transporte e alimentação, em eventos ou atividades externas. Informou, ainda, que, 12 pessoas contribuíam para a gestão do mandato coletivo, todos submetidos a coordenação geral da Chefe de Gabinete, os quais também custeavam as despesas relacionadas ao trabalho de equipe com referido cartão de crédito", diz trecho da denúncia.

Na ação, o promotor destacou que a verba indenizatória contestada tem objetivo de ressarcir despesas do chefe de gabinete em atividades inerentes ao mandato. Para isso, devem ser apresentadas notas fiscais e comprovantes destas despesas, para que o chefe de gabinete obtenha a indenização.

"Ademais, ainda que, supostamente, algumas despesas da Chefe de Gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas", assinala o promotor.

Mauro Zaque ainda citou que as alegações da vereadora cassada de centralização das VIs para custeio de um "mandato coletivo" também representam ilegalidade. "Impende frisar, ainda, que a percepção de verba indenizatória exige dispêndio financeiro por parte do agente público, realizada pessoalmente por ele, quando do desempenho das atribuições definidas em lei, ou seja, consiste em uma compensação posterior em razão de um gasto pretérito", explicou.

A ação destaca ainda que a centralização de verbas (indenizatórias da vereadora e da chefe de gabinete e auxílio transporte) adotada pela petista gera uma confusão que acabava desvirtuando o uso delas, gerando assim mais uma ilegalidade. "Em análise aos relatórios de prestação de contas arrolados aos autos, é possível perceber que as despesas com transporte (tais como, combustível, estacionamento etc.) devidas, em tese, para a execução do mandato, por exemplo, eram custeadas tanto pelas verbas indenizatórias de Chefe de Gabinete parlamentar quanto pelas verbas indenizatórias de Vereadora, enquanto o auxílio transporte, que deveria compensar as despesas com locomoção em razão das atividades externas desenvolvidas pela Vereadora, eram utilizadas para pagar, cita-se, mensalidade, manutenção e seguro de veículo que supostamente atendia ao mandato coletivo".

Diante das ilegalidades constatadas, o promotor requereu a devolução dos R$ 20 mil de verba indenizatórias de chefe de gabinete repassados por Laura Natasha Abreu à conta de Edna Sampaio, bem como a indenização por dano moral coletivo, também de R$ 20 mil. "Vale reforçar que a pratica de ato de improbidade pressupõe uma agressão aos direitos fundamentais relacionados, notadamente, à obrigatória atuação do agente público em gerir a coisa pública de forma proba, honesta e eficiente em níveis mínimos, cita-se, como exemplos, aqueles relacionados à boa gestão dos recursos públicos direcionados políticas públicas essenciais de promoção da saúde, educação e segurança".
 
 
 
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