Segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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Sindicato acusa Estado de descumprir acordo e fazer novo seletivo na Saúde

Governo anunciou concurso, mas provas ainda não têm data para ocorrer

Foto: Reprodução

Sindicato acusa Estado de descumprir acordo e fazer novo seletivo na Saúde
O Sindicato dos Servidores Público da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) entrou com uma ação questionando o novo processo seletivo da Secretaria Estadual de Saúde (SES) já que desde 2019 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização do concurso que ainda não tem data para ocorrer. Apesar das alegações da entidade, o Judiciário manteve o seletivo, sob o risco de comprometer o atendimento à população.
 
Segundo o Sisma-MT, o processo seletivo 003/2023 tem o objetivo de contratar profissionais temporariamente para atender oito hospitais estaduais, quando o TAC previa que esse preenchimento de vagas deve ser feito por meio de concurso público, já que há 22 anos nenhum concurso é realizado pela SES.
 
No entanto, o pedido foi negado porque apesar de ter sido firmado em 2019, o TAC teve o prazo de execução estendido pela terceira vez, o que significa que o Estado ainda está dentro do prazo para cumprir o acordo, que vence em agosto de 2024.
 
"Contudo, verifico que, in casu, a concessão da tutela de urgência postulada esbarra na ausência do requisito da probabilidade do direito, bem como na possibilidade de ocorrência de dano inverso, na hipótese de deferimento da medida. Não se discute que os cargos públicos devem ser preenchidos mediante concurso público, nos moldes do disposto na Carta Magna. Porém, em situações excepcionais, abre-se exceção para o preenchimento por contratos temporários, mormente quando precedidos de processo seletivo simplificado", diz trecho da decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
E que sobre a "alegação de inexistência de situação de necessidade/emergência, não vislumbro elementos a acolher as alegações da parte autora, ao menos há princípio, visto que, consoante o disposto no Edital nº 003/SES/2023, a contratação temporária se faz necessária para o preenchimento das vagas criadas pelo Decreto nº 241/2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023, e para possibilitar a continuidade na prestação de serviços de saúde, de modo que não restou configurada, por ora, qualquer violação ao art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 600/2017".
 
 

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