Um paciente de Cuiabá recorreu ao Judiciário para conseguir o medicamento ustequinumabe, cuja ampola custa mais de R$ 33 mil no mercado. Apesar de ser oferecida pelo SUS, o homem não teve acesso ao tratamento para psoríase. A decisão que garantiu não só o acesso, mas também a continuidade do tratamento, foi publicada no Diário de Justiça de 7 de novembro.
Primeiro ele conseguiu uma liminar, para que fosse garantido o acesso ao medicamento e depois o juiz Jorge Ferreira converteu a medida provisória em definitiva, tendo em bista que a liminar já estava em fase de cumprimento.
Em sua decisão o magistrado ainda enfatizou que "sobre o mérito e já encampando a orientação jurisprudencial dominante sobre a disciplina do direito fundamental de saúde, insculpido pela Constituição Federal ao estabelecer no artigo 196 que esse é um dever do Estado".
E que, "nesse momento, entendo que a medida provisoriamente determinada deve ser convertida em definitiva, sendo de se considerar, por óbvio, que o cumprimento da obrigação de fazer, tal qual delineada inicialmente foi efetivamente cumprida e está exaurida, prescindindo-se, inclusive, da fase de cumprimento de sentença, e sem atribuição de responsabilidades de eventuais perdas, pelo menos não nesses autos, onde sequer tal pleito foi aduzido".
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