Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
informe o texto

BATALHA JUDICIAL

Justiça autoriza shopping em Cuiabá despejar quadras de 'beach tenis'

Centro comercial deve pagar 3 alugueis ao empreendimento; saída deve ocorrer em 30 dias

Foto: Reprodução

Justiça autoriza shopping em Cuiabá despejar quadras de 'beach tenis'
A administradora do Pantanal Shopping entrou com uma ação para conseguir o despejo do centro esportivo de beach tenis localizado em seu estacionamento. O contrato foi renovado por tempo indeterminado, mas o shopping quer usar o local para ações de final de ano, no entanto, o inquilino se recusa a sair.
 
A ação foi julgada na 7ª Vara Cível, que acolheu parte dos argumentos da administradora. Segundo a ação, o contrato em questão tinha prazo inicial de um ano, mas acabou sendo prorrogado sem novo prazo de encerramento.
 
O locador então notificou o Centro Esportivo Arena Cuiabá Ltda para desocupar o local, onde foi construído inclusive uma arquibancada sem autorização. O objetivo do shopping é que o espaço esteja disponível para as ações da Black Friday.
 
"Desta forma, diante da previsão contratual para desocupação, da realização da notificação extrajudicial para despejo e do prazo para a propositura da ação, que ocorreu dentro de 30 dias após a notificação de despejo, e da presença dos demais requisitos legais que autorizam o despejo imediato do locatário, confirma-se o direito da locadora de reaver o objeto da locação", consta na decisão.
 
Em sua decisão o juiz Yale Sabo Mendes determinou que seja realizado o despejo, no entanto, com prazo de 30 dias, já que os 15 dias previstos em lei não são suficientes para a desmontagem da estrutura.
 
Porém, para que haja a retirada do inquilino, o shopping terá que devolver em até cinco dias o depósito caução feito pelo Centro Esportivo no valor de três meses de aluguel. O prazo para a saída só começará a contar a partir deste pagamento.

TORNEIO SOLIDARIEDADE

O Shopping também tentou, judicialmente, suspender a realização do Torneio da Solidariedade de Beach Tenis, que será realizado entre 22 e 26 de novembro. Todavia, o magistrado destacou que a data está estipulada dentro do prazo determinado para o despejo, não sendo possível ser cancelado.

"Considerando as particularidades da lide, não é cabível que o procedimento da ação de despejo seja cumulado com uma obrigação de não fazer no âmbito de um procedimento ordinário. A pretensão de obstar a utilização da arquibancada ou a realização do evento deve ser proposta em uma ação própria, uma vez que apresentam causa de pedir e pedidos distintos da ação de despejo", complementou.
 
 
 
Sitevip Internet