Sábado, 2 de dezembro de 2023
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CONFIRA AS PENAS

Justiça condena Silval, ex-secretários, empresário e advogado; dono de factoring é absolvido

Condenados são acusados de desviarem mais de R$ 15 milhões na desapropriação da área do bairro Jardim Liberdade

Justiça condena Silval, ex-secretários, empresário e advogado; dono de factoring é absolvido

Foto: Reprodução

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, no último dia 6 de novembro, o ex-governador Silval Barbosa, 6 ex-secretários ou diretores de autarquias, um pprocurador do Estado, além de um empresário e um advogado. Ainda foram concedidos dois perdões judiciais e a absolvição do empresário Valdir Agostinho Piran.

A sentença é referente a uma das fases da Operação Sodoma, que apurou diversos crimes cometidos por integrantes da organização criminosa chefiada por Silval Barbosa, governador do Estado entre 2010 e 2014. Nesta ação específica, trata-se de desvio de recursos no pagamento de R$ 31.715.000,00 na desapropriação da área que corresponde ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00, retornaram a Silval Barbosa e integrantes de seu grupo político. Silval teria ficado com R$ 10 milhões e o restante dividido entre os demais integrantes da organização criminosa.

Além de Silval, foram condenados os ex-secretários Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Pedro Jamil Nadal, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.

O ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho receberam o perdão judicial.

CONFIRA AS PENAS:

Silval Barbosa - 23 anos e 4 meses. Com a colabroação caiu para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias multa

Pedro Nadaf - 29 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mas com a colaboração caiu para 9 anos, 11 meses e 25 dias

Marcel de Cursi - 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa. Não firmou colaboração premiada.

Silvio Cezar Corrêa Araújo - 10 anos e 4 meses de reclusão, mas com a colaboração caiu para 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multas.

Francisco Gomes de Andrade Lima Filho - 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa. Não firmou colaboração

Arnaldo Alves de Souza Neto - 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 277 dias-multa. Não firmou colaboração.

Afonso Dalberto - 15 anos e 7 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 5 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 123 dias-multa

João Justino Paes de Barros - 3 anos, 10 meses e 15 dias. Com a colaboração premmiada gerou perdão judicial

Alan Ayoub Malouf - 7 anos e 6 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 36 dias-multa

Antônio Rodrigues de Carvalho - 6 anos, 5 meses e 15 dias. Com a colaboração premiada, conseguiu o perdão judicial

Levi Machado de Oliveira - 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa. Não houve colaboração premiada.

REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS

A juíza aplicou o regime fechado para Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Arnaldo Alves de Souza Neto, já que ambos não firmaram colaboração premiada. 

Marcel de Cursi ainda teve decretada a perda da função pública. Ele é fiscal de tributos do Estado.

O advogado Levi Machado de Oliveira terá que cumprir a pena no regime semiaberto.

Os demais terão que cumprir em regime diferenciado, haja vista que fecharam colaboração premiada e estão sujeitos aos termos firmados.

Absolvido, o empresário Valdir Piran teve o levantamento da hipoteca legal do bem dado como garantia legal disponibilizado na fiança estipulada pela Justiça quando foi determinada sua soltura.

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