A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S/A pediu à Justiça que fosse feito um novo cálculo dos precatórios - dívidas decorrentes de sentenças judiciais - alegando que não houve pagamento de propina durante a gestão de Blairo Maggi (PP). O pedido foi negado pela juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que entendeu que o pedido ocorre apenas pelo "inconformismo" com a ação.
A empresa tinha a receber do Estado uma dívida de 1997, mas teve que recorrer ao Judiciário para que o pagamento fosse feito. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa esses precatórios eram pagos por ordem de quem pagasse propina primeiro ao grupo político que à época comandava o Estado.
A Andrade Gutierrez negou o pagamento de propina, alegando que recebeu valor menor do que o calculado pelo Tribunal de Justiça, o que indicaria que não houve fraude. Os proprietários da construtora também pediram a prescrição do caso, afirmando que o prazo para a punição já teria expirado.
Em sua decisão a magistrada reconheceu que há prescrição do crime de improbidade administrativa, no entanto, "o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário, fundadas em prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa não prescrevem".
Sobre o pedido de recálculo da dívida, a juiz negou o recurso. "Da mesma forma, não há qualquer contradição ou omissão quanto a forma de realizar o cálculo, observando os parâmetros consignados na decisão e não outro cálculo do qual se tem dúvida, haja vista a divergência dos valores apresentados pelo setor de precatórios e pelo requerente".
"Assim sendo, não vislumbro a contradição e a omissão alegadas pelo embargante, mas somente a sua intenção de modificar a decisão de modo que lhe favoreça. A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado", enfatizou ainda Vidotti.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.