Um servidor aposentado da Assembleia Legislativa (AL) que fraudou o processo de estabilidade conseguiu na Justiça manter seu benefício apesar da estabilização ilegal. O motivo foi um acordo firmado pelo Tribunal de Contas e Casa de Leis que mantém o salário dos funcionários que já estão aposentados, mesmo que tenham cometido a falsificação dos documentos.
O servidor L.C.V. se aproveitou da mudança na legislação em 1988 com a Constituição Federal, que previa que servidores com, pelo menos, cinco anos no órgão público deveriam ser efetivados sem concurso, como estabilizados. Porém, eles não teriam progressão de carreira como os concursados.
Ocorre que muitos funcionários públicos que não tinham os cinco anos de trabalho em 1988 ou até mesmo que entraram na AL depois desse prazo falsificaram documentos para que pudessem ser estabilizados de forma ilegal.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ações para que eles perdessem o benefício, tendo em vista as fraudes que os levaram a serem estabilizados. No entanto, com o acordo realizado em 2022, esses processos estão sendo extintos e as aposentadorias mantidas.
"Dessa forma, considerando que a fase de Cumprimento de Sentença ainda não foi iniciada no presente feito, assim como que a situação do servidor demandado encontra-se resguardada pela modulação dos efeitos da ADI, tenho que o arquivamento do feito é medida que se impõe", determinou o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.