Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o pedido do empresário Valdinei Mauro de Souza e afastou a constrição patrimonial determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), no bojo das investigações que resultaram na deflagração da Operação Hermes.
Na decisão, o desembargador federal relator André Nekatschalow destacou que não restaram comprovadas as acusações de lucro decorrente de comércio ilegal de mercúrio e nem dano ao meio ambiente.
“(...) Não há elementos nos autos a indicar que o apelante desenvolve atividade de compra e venda de mercúrio, de modo que descabida a constrição patrimonial sobre eventual lucro advindo com a correspondente operação fraudulenta. O apelante foi indicado como um dos principiais compradores de mercúrio do Grupo Veggi, porém não consta dos autos que tenham sido realizadas diligências para a apuração de efetivo dano ao meio ambiente (cf. representação, Id n. 271999125, pp. 202/206). Assim, deve ser dado provimento à apelação de Valdinei Mauro de Souza para afastar a constrição patrimonial determinada pela Juíza a quo”, frisou em seu voto.
A decisão se estende a Salinas Gold Mineração Ltda., de propriedade de Valdinei.
“Malgrado a Autoridade Policial tenha apontado inconsistências nos valores referentes à produção de ouro (Id n. 271999125, p. 196), não há indicativo suficiente de que a atividade de Salinas Gold seria ilícita ou irregular nem que atue com o comércio de mercúrio. Igualmente não consta da representação da Autoridade Policial a realização de diligências para a apuração de dano ambiental decorrente da operação minerária desenvolvida pela apelante”, afirmou relator.
Na mesma decisão fora liberado os bens do empresário Ronny Morais.
“(...) Nesse contexto, deve-se concluir pela inexistência de elementos suficientes a indicar irregularidade ou inexistência de válida autorização para a operação minerária de Ronny Morais Costa ou que atue com o comércio de mercúrio. Igualmente não consta da representação da Autoridade Policial a apuração de efetivo dano ambiental, de modo que deve ser acolhido o argumento de que descabida a constrição patrimonial determinada pela Juíza a quo”, destacou o magistrado.
A defesa dos empresários foi patrocinada pelos pelos advogados Hélio Nishiyama, Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima Filho e Fernando da Nóbrega Cunha.
Buscas e apreensão
A Quinta Turma do TRF3 já havia anulado a decisão que autorizou as buscas e apreensões em imóveis residenciais e comerciais dos empresários Valdinei Mauro, Cristiana das Dores de Souza e Ronny Morais, que integram os quadros societários das mineradoras Santa Clara, Chimbuva e Salinas Gold Mineração Ltda., ante a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.
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