Terça-feira, 5 de dezembro de 2023
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OPERAÇÃO HERMES (HG)

TRF desbloqueia bens de empresários investigados por compra de mercúrio ilegal em MT

Magistrado afirma que não há prova de envolvimento deles no comércio de mercúrio, nem de dano ambiental

TRF desbloqueia bens de empresários investigados por compra de mercúrio ilegal em MT

Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o pedido do empresário Valdinei Mauro de Souza e afastou a constrição patrimonial determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), no bojo das investigações que resultaram na deflagração da Operação Hermes.

Na decisão, o desembargador federal relator André Nekatschalow destacou que não restaram comprovadas as acusações de lucro decorrente de comércio ilegal de mercúrio e nem dano ao meio ambiente. 

“(...)  Não há elementos nos autos a indicar que o apelante desenvolve atividade de compra e venda de mercúrio, de modo que descabida a constrição patrimonial sobre eventual lucro advindo com a correspondente operação fraudulenta. O apelante foi indicado como um dos principiais compradores de mercúrio do Grupo Veggi, porém não consta dos autos que tenham sido realizadas diligências para a apuração de efetivo dano ao meio ambiente (cf. representação, Id n. 271999125, pp. 202/206). Assim, deve ser dado provimento à apelação de Valdinei Mauro de Souza para afastar a constrição patrimonial determinada pela Juíza a quo”, frisou em seu voto. 

A decisão se estende a Salinas Gold Mineração Ltda., de propriedade de Valdinei. 

“Malgrado a Autoridade Policial tenha apontado inconsistências nos valores referentes à produção de ouro (Id n. 271999125, p. 196), não há indicativo suficiente de que a atividade de Salinas Gold seria ilícita ou irregular nem que atue com o comércio de mercúrio. Igualmente não consta da representação da Autoridade Policial a realização de diligências para a apuração de dano ambiental decorrente da operação minerária desenvolvida pela apelante”, afirmou relator.

Na mesma decisão fora liberado os bens do empresário Ronny Morais. 

“(...) Nesse contexto, deve-se concluir pela inexistência de elementos suficientes a indicar irregularidade ou inexistência de válida autorização para a operação minerária de Ronny Morais Costa ou que atue com o comércio de mercúrio. Igualmente não consta da representação da Autoridade Policial a apuração de efetivo dano ambiental, de modo que deve ser acolhido o argumento de que descabida a constrição patrimonial determinada pela Juíza a quo”, destacou o magistrado. 

A defesa dos empresários foi patrocinada pelos pelos advogados Hélio Nishiyama, Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima Filho e Fernando da Nóbrega Cunha.

Buscas e apreensão

A Quinta Turma do TRF3 já havia anulado a decisão que autorizou as buscas e apreensões em imóveis residenciais e comerciais dos empresários Valdinei Mauro, Cristiana das Dores de Souza e Ronny Morais, que integram os quadros societários das mineradoras Santa Clara, Chimbuva e Salinas Gold Mineração Ltda., ante a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.

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