Terça-feira, 5 de dezembro de 2023
informe o texto

Notícias Judiciário

NOVA LEI DE IMPROBIDADE

Juiz discorda, mas libera bens de envolvidos em desvio de R$ 1,7 milhão no Senar

Nove pessoas acabaram sendo beneficiadas com decisão

Juiz discorda, mas libera bens de envolvidos em desvio de R$ 1,7 milhão no Senar

Foto: Reprodução

Apesar de não concordar com a nova lei de improbidade administrativa, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que sejam desbloqueadas as contas e bens de nove envolvidos no esquema que desviou R$ 1,7 milhão do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) em 2007 na compra de cartilhas que nunca foram entregues.
 
São réus na ação os ex-memebros da administração do Senar Silvano Carvalho, Cícero Ranha de Oliveira, Luciano Alves, Clovis Antônio Pereira Fortes, Flávio Teixeira Duarte, Rosangela de Oliveira Alves, Dalvina Almeira Rios Vieira, Natalino Marcio Viana da Costa e Fernando Antônio de Souza Bemerguy.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) eles participaram da compra das cartilhas para cursos no Senar, porém o material nunca foi entregue, mas foi pago na íntegra. Também foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que os itens foram comprado por valor acima que o praticado no mercado.
 
Em sua decisão o magistrado enfatizou ser contra a mudança na lei de improbidade administrativa, que só permite o bloqueio de bens se for comprovado o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio. Como essa exceção não se aplica ao processo em questão, os réus terão os bens desbloqueados.
 
"Ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo, é certo que, após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, os Tribunais pátrios têm entendido que o periculum in mora deve restar efetivamente demonstrado para que possa ser deferida a tutela de urgência consistente na indisponibilidade de bens", diz trecho da decisão.
 
Além disso, o próprio MPE entendeu que "analisando-se os autos em apenso, mormente o pedido inicial, a decisão que decretou a ordem, bem como da decisão que a ratificou quando vieram os autos da Justiça Federal para a Estadual, verifica-se a ausência, à época, de elementos fáticos que pudessem evidenciar o dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo".
 
Condenação
Inicialmente o valor desviado foi de R$ 1,1 milhão, mas a quantia foi atualizada com juros e correção monetária resultando em R$ 1,7 milhão. Em maio deste ano eles foram condenados a devolvir esse segundo valor aos cofres do Senar. No entanto, como ainda cabe recurso da decisão, eles ainda não pagaram.

Enquete

O que você fará com o 13º salário?

Você deve selecionar uma opção
 
Sitevip Internet