Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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OPERAÇÃO HERMES (HG)

Ibama embarga extração de ouro com mercúrio das mineradoras atribuídas a filho de MM

Uso de mercúrio supostamente contrabandeado gerou apreensão de passaporte de Luís Mendes

Foto: Reprodução

Ibama embarga extração de ouro com mercúrio das mineradoras atribuídas a filho de MM
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspendeu a atividade de produção de ouro com utilização de mercúrio da Mineração Aricá, empresa atribuída ao filho do governador Mauro Mendes Ferreira (União), Luís Antônio Taveira Mendes. A suspensão foi cumprida no último dia 8 de novembro, data da Operação Hermes (Hg) 2.

A informação da suspensão das atividades da mineradora consta no agravo de habeas corpus impetrado pela defesa do filho do governador no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde requer o afastamento das medidas cautelares impostas. Inicialmente, a liminar foi negada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a defesa, a suspensão da atividade da Mineradora Aricá afasta a necessidade da apreensão do passaporte e da fiança de 10 salários mínimos imposta a Luís Mendes. "Chegou ao conhecimento da defesa técnica do Agravante que o IBAMA embargou “a atividade de produção de ouro com utilização de mercúrio” na Mineração Aricá na data de 08/11/2023, até a comprovação da “origem lícita do mercúrio utilizado”, como comprova o Termo de Embargo ora juntado", diz a petição assinada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Hélio Nishyiama.

O embargo também atinge a Kin Mineração, também ligada a Luís Antonio, segundo as investigações da Polícia Federal. "Em outros termos, o embargo do IBAMA, por si só, constitui meio eficiente para acautelar a investigação criminal, pois, embora realizado no âmbito administrativo, repercuti na investigação criminal, em especial porque impede o uso de mercúrio sem demonstração de origem ilícita no âmbito da pessoa jurídica investigada", justificam os advogados.

A defesa alega ainda que Luís Mendes era sócio minoritário e, apesar de constar como administrador - cargo que já renunciou -, não tinha grande poder de decisão em relação à compra de mercúrio. Também citou que a representante da parte majoritária da mineradora não sofreu qualquer tipo de cautelar.

"Além de representar, na estrutura das empresas investigadas, a sócia majoritária, detentora de 75% [setenta e cinco por cento] do capital social, é atualmente administradora no contrato social. Todavia, acertadamente, não lhe foi imposta qualquer cautelar alternativa à prisão, o que sugere, a princípio, tratamento desigual entre o Agravante e a aludida administradora", diz a petição.

No recurso, a defesa ainda pede que o pedido seja apreciado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, prevento da Operação Hermes no STJ.
 
 
 
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