Sábado, 18 de janeiro de 2025
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PAGAMENTO PARCELADO

Juiz nega correção monetária a servidores de MT que tiveram atraso nos salários

Em 2017, Governo enfrentou dificuldades financeiras e atrasou salários de grupos de servidores

Foto: Reprodução

Juiz nega correção monetária a servidores de MT que tiveram atraso nos salários
O juiz Jean Bezerra, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de correção monetária aos servidores públicos da Saúde em Mato Grosso que receberam os salários com atraso em 2017, na gestão de Pedro Taques (SD). A ação é do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma/MT), mas foi encerrada por falta de provas.

O sindicato alegou que os servidores que tinham salário maior que R$ 5 mil receberam após o dia 10 de cada mês, contrariando a legislação. E, além disso, como houve o atraso, os servidores têm direito à correção monetária que não foi paga pelo Estado.

O magistrado reconheceu a "ilicitude" no atraso dos pagamentos, que foram realizados fora do limite previsto. "Desse modo, o pagamento tempestivo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais constitui direito líquido e certo desses, sendo ato abusivo e ilegal a retenção injustificada de seus percebidos".

Do outro lado, o Estado alegou que já pagou a correção monetária e que essa diferença foi quitada no mês subsequente. O sindicato apresentou matérias jornalísticas sobre o atraso para comprovar que não receberam a correção monetária.

Como nem o Estado apresentou provas de que pagou a correção e nem os trabalhadores entregaram documentos que comprovem o não recebimento, como holerites, o juiz decidiu encerrar o processo já que foi dado prazo para a apresentação de novas provas, mas as partes não o fizeram.

"Destaco que, intimadas a especificarem as provas que entendessem necessárias, ambas as partes deixaram de juntar qualquer novo documento, motivo pela qual este magistrado encontra-se impossibilitado de julgar a presente lide com perspicuidade", diz trecho da decisão.

"Portanto, considerando que os documentos acostados aos autos não apresentam elementos de convicção suficientes para a formação de juízo de plausibilidade, concluo que a demanda é anêmica de provas, visto que não há nos autos qualquer comprovação de que houve, ou não, a incorporação da correção monetária, decorrente do atraso salarial, aos percebidos do mês subsequente", enfatizou ainda o magistrado.
 
 
 
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