Dois investigadores da Polícia Civil foram absolvidos pelo crime de improbidade administrativa por terem sido acusados de cobrar propina de um motorista que causou um acidente por estar supostamente bêbado. O caso é de 2011, porém a absolvição só veio em decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os policiais civis A.L.B. e S.C.F. teriam cobrado propina para liberar o motorista sem que fosse realizado o teste do bafômetro. O caso ganhou repercussão porque um canal de TV local estava no local após o acidente e mostrou que o motorista em questão nem mesmo foi levado para a delegacia.
O próprio boletim de ocorrência só foi confeccionado 35 horas depois, quando a matéria foi ao ar. Os investigadores responderam também a outro processo, por corrupção passiva e falsidade ideológica, onde também foram inocentados.
Para o magistrado, não há provas suficientes para a condenação dos réus. "É bom que se diga, nem no inquérito, nem na ação penal correlata aos mesmos fatos apurou-se a veracidade de qualquer informação trazida na presente ação, não se comprovando a embriaguez de Jaime, nem mesmo, a proposta e recebimento de vantagem indevida, ou, ainda, qualquer omissão de procedimento de ofício, mas, somente, meras conjecturas sobre tais fatos".
"Assim, este mesmo acervo probatório – porque dúbio e insuficiente – culminou na absolvição dos requeridos da imputação da prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica a que foram denunciados na Ação Penal que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital. No ponto, imperioso anotar que, na seara da improbidade administrativa, a subsunção ao art. 9º da LIA pressupõe o recebimento da vantagem indevida, sendo, pois, atípica o mero oferecimento da vantagem indevida", enfatizou ainda o magistrado.