Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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INOCÊNCIA

Policiais acusados de cobrar propina após acidente são absolvidos por falta de provas

Caso ganhou repercussão após reportagem da afiliada da Globo em MT

Dois investigadores da Polícia Civil foram absolvidos pelo crime de improbidade administrativa por terem sido acusados de cobrar propina de um motorista que causou um acidente por estar supostamente bêbado. O caso é de 2011, porém a absolvição só veio em decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os policiais civis A.L.B. e S.C.F. teriam cobrado propina para liberar o motorista sem que fosse realizado o teste do bafômetro. O caso ganhou repercussão porque um canal de TV local estava no local após o acidente e mostrou que o motorista em questão nem mesmo foi levado para a delegacia.

O próprio boletim de ocorrência só foi confeccionado 35 horas depois, quando a matéria foi ao ar. Os investigadores responderam também a outro processo, por corrupção passiva e falsidade ideológica, onde também foram inocentados.

Para o magistrado, não há provas suficientes para a condenação dos réus. "É bom que se diga, nem no inquérito, nem na ação penal correlata aos mesmos fatos apurou-se a veracidade de qualquer informação trazida na presente ação, não se comprovando a embriaguez de Jaime, nem mesmo, a proposta e recebimento de vantagem indevida, ou, ainda, qualquer omissão de procedimento de ofício, mas, somente, meras conjecturas sobre tais fatos".

"Assim, este mesmo acervo probatório – porque dúbio e insuficiente – culminou na absolvição dos requeridos da imputação da prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica a que foram denunciados na Ação Penal que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital. No ponto, imperioso anotar que, na seara da improbidade administrativa, a subsunção ao art. 9º da LIA pressupõe o recebimento da vantagem indevida, sendo, pois, atípica o mero oferecimento da vantagem indevida", enfatizou ainda o magistrado. 
 
 
 
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