Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça mantém ação contra policiais que cobraram propina para 'ajudar' detidos

Servidores exigiam dinheiro para facilitar soltura de presos na Delegacia Carumbé

Foto: Reprodução

Justiça mantém ação contra policiais que cobraram propina para 'ajudar' detidos
A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que investiga dois policiais civis por imbrobidade administrativa por três denúncias relativas a cobranças de propina para 'ajudar' pessoas detidas na Delegacia do Carumbé, em Cuiabá. Apesar das alegações de inocência e de que não praticaram nenhuma ilegalidade, a magistrada manteve a ação.

Vidotti concedeu um prazo de 15 dias para que eles indiquem as provas que pretendem produzir, "justificando a sua pertinência com o fato que se pretende comprovar, sob pena de indeferimento". Além da improbidade administrativa, na esfera criminal eles respondem por corrupção passiva, peculato e concussão.

O escrivão V.S.F. e o investigador M.X.C. são investigados por denúncias de pedido de propina para "facilitar" a soltura de pessoas detidas em Cuiabá. Pelos crimes, na esfere administrativa o investigador foi punido com 90 dias de suspensão e o escrivão acabou exonerado.

O primeiro dos casos de 2016 foi o de uma mulher detida que seria solta assim que assinasse o termo circunstanciado de ocorrência. Mas, como ela não sabia disso, foi pedido à família que pagasse R$ 5 mil pela liberação. A família não tinha dinheiro e acabou não cedendo ao pedido e a jovem foi solta da mesma forma.

O segundo caso, que configura o crime de peculato, foi de um homem preso por porte ilegal de fogo. Ele pilotava uma moto acabou apreendida. Apesar da moto ter que ser devolvida, os policiais pediram R$ 4 mil para liberar o veículo.

Já a terceira denúncia, pelo crime de concussão, foi de um jovem preso por posse de droga, que foi solto assim que assinou o termo circusntanciado de ocorrência. Mas, na época o escrivão chamou um advogado de confiança que cobrou R$ 9 mil para conseguir a liberdade, que não precisava nem de advogado para acontecer. 

"Dessa forma, há indícios de conduta dolosa, consistente em receber vantagem patrimonial indevida. A medida da participação de cada um dos requeridos e respectivas responsabilidades, bem como se houve o efetivo enriquecimento ilícito serão questões submetidas a atividade probatória durante a instrução processual", diz trecho da decisão que manteve a ação.
 
 
 
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