Um dos acusados de cavar um túnel para libertar líderes do Comando Vermelho (CV) presos na Penitenciária Central do Estado (PCE) tenta na Justiça que seja reconhecida sua insanidade mental para que ele se livre da prisão e seja transferido para uma unidade especializada em saúde mental.
Em janeiro deste ano oito pessoas foram presas em uma casa no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, na Operação Armadillo. Eles já haviam cavado um túnel de mais de 30 metros para terem acesso à PCE e dar fuga aos líderes do CV presos na unidade, como Sandro Silva Rabelo, mais conhecido como "Sandro Louco".
Segundo a defesa de J.B.V.S. ele já foi internado várias vezes em casas de recuperação por causa da dependência em álcool e drogas e chegou a morar na rua por causa dessa condição. E em 2021 foi internado para estabilizar um surto psicótico e tratar um transtorno mental grave.
Tendo em vista os argumentos e os laudos médicos apresentados, o juiz Jean Bezerra determinou a realização de perícia para comprovar a insanidade mental, com prazo de 45 dias para a conclusão.
Em novembro começaram a ser feitas as entrevistas, porém o processo foi interrompido em 28 de novembro com alegação do perito de que um dos familiares do preso não compareceu na data marcada. A continuidade da perícia foi então marcada para 30 de janeiro.
Com a perícia extrapolando os 45 dias determinados pelo magistrado, a defesa recorreu e pediu celeridade no processo, tendo em vista que o réu está preso e necessita de tratamento especializado para seu transtorno mental.
"(...) vê-se que o profissional técnico não demonstrou a necessidade concreta de prazo tão extenso para a conclusão da perícia, mas tão somente consignou que precisava ouvir um familiar do acusado, fato que, à míngua de demonstração em contrário, é de natureza simples e pode ser feito em um único dia", diz trecho da decisão publicada no Diário de Justiça de 5 de dezembro.
"Por todo o exposto, com fulcro na legislação processual penal pátria e a fim de encerrar de forma célere o presente incidente, determino se oficie à Politec e se conceda a esta o prazo máximo de cinco dias para a conclusão da perícia e apresentação do prazo definitivo, eis que não se verifica razoabilidade ou justificativa idônea para as datas escolhidas por referido órgão para a finalização dos trabalhos", determinou o juiz.