O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso devolva um terreno de 52 mil metros quadrados em Várzea Grande que foi cedido para utilização por 50 anos. Segundo o magistrado, a concessão foi realizada mesmo com várias ilegalidades no processo, como a ausência de licitação e também de aprovação pela Assembleia Legislativa.
A área em questão está localizada na Avenida Mário Andreaza e foi cedida em 2012, na gestão de Silval Barbosa. Consta no acordo firmado que a cessão seria de 50 anos, podendo ser prolongada por tempo indeterminado. Durante o processo, a Justiça determinou que fosse proibida a construção de qualquer tipo de prédio ou realizada benfeitoria até que a questão fosse resolvida definitivamente.
Além de não seguir os trâmites legais, "a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião. Nem se diga, como pretende a defesa da entidade privada, que o ato de permissão de uso estaria revestido de estrita legalidade, atendendo ao interesse público, vez que a entidade beneficiada desenvolveria trabalhos sociais, sendo reconhecida como de utilidade pública", diz trecho da decisão.
Nem o fato da denominação prestar serviços sociais aos fiéis convenceu o magistrado de que a área deveria ser doada. "O fato de ser entidade de utilidade pública e/ou de prestar serviços de natureza social e assistencial à coletividade não altera a natureza de seu interesse privado para, assim, se subtrair à exigência legal, ainda que suas atividades possam interessar a um número considerável de pessoas, no interesse de toda a coletividade".
"Nessa tessitura, quando um ato administrativo mostra-se acentuadamente eivado de ilegalidade, como este que se tem em análise, o remédio jurídico posto à tutela da Administração Pública é a anulação desse ato, para que deixe de produzir seus deletérios efeitos", enfatizou ainda o magistrado.