O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, decidiu absolver o servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) M.A.N.D. do crime de peculato, por causa do furto de dois materiais de informática. Ele foi filmado pelas câmeras de segurança pegando os itens.
O caso é de 2016, mas a absolvição só veio em dezembro deste ano. Ele foi flagrado pegando um filtro de linha e um drive de disco rígido. Na época o funcionário público era responsável pelo suporte de máquinas que chegavam para manutenção.
Segundo o supervisor de M. na época, as câmeras flagraram ele retirando os materiais do local onde estavam guardados. Porém, não foi possível saber para onde os itens foram levados.
O corregedor do Detran, contou em seu depoimento que o servidor era usuário de drogas na época e causou estranheza o furto dos materiais, já que o salário dele era de R$ 10 mil em 2016.
Para o magistrado há provas de que ele retirou os itens do lugar, mas não que ele tenha se apropriado dos bens, mesmo eles tendo sumido, conforme constatado pela chefia da época.
"Como se vê pelas provas produzidas, é claro que o acusado retirou o filtro de linha da bancada de trabalho e o levou para outro local. É isso que as provas demonstram. Não obstante, tal fato não é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de peculato, em sua modalidade furto", diz trecho da decisão.
"Assim, dada a fragilidade das provas coligidas, não seria razoável prolatar uma sentença condenatória alicerçada somente nesses elementos. Portanto, tendo em vista não existirem provas suficientes para a condenação, alternativa não há a não ser a absolvição do acusado", determinou o juiz.