Uma decisão do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, manteve um motorista vinculado à Uber proibido de dirigir para a empresa porque responde a um processo criminal. Ele entrou com pedido para que fosse julgado com tutela de urgência, tendo em vista o prejuízo causado pelo bloqueio no aplicativo.
No processo M.T.P. alegou à Justiça que trabalhou durante mais de um ano como motorista da plataforma, com mais de 4 mil viagens nesse período, quando em março deste ano teve sua conta bloqueada por estar respondendo a um processo criminal.
Apesar do caso ainda não ter sido julgado e, portanto, ele não ser condenado, a Uber se negou a liberar sua conta, motivo que o fez acumular prejuízos por causa da falta da renda proporcionada pelo aplicativo.
"No presente caso, em que pese a documentação apresentada, não foi possível vislumbrar a comprovação da probabilidade do direito, tendo em vista que se faz necessária a dilação probatória do caso, para melhor entendimento da motivação que ensejou a exclusão do autor da plataforma da ré", diz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou a realização de uma audiência de conciliação, em 8 de agosto, por meio de videoconferência, para tentar resolver o conflito entre as partes.