Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) para que fossem pagas as aulas de reposição da greve de 2013. A entidade cobrava os salários dos profissionais contratados que repuseram os dias letivos em janeiro e fevereiro de 2014.
Em 2013, ainda na gestão de Silval Barbosa, os servidores da educação realizaram uma greve de um mês entre agosto e outubro. A paralisação foi encerrada após a apresentação do projeto de lei para alterar a carreira e melhorar a remuneração da categoria durante 10 anos.
Por causa da greve as aulas foram repostas, o que aconteceu em janeiro e fevereiro do ano seguinte, 2014, sendo necessário o trabalho em alguns sábado para completar os dias letivos. Porém, como os salários não foram cortados na greve, o Governo do Estado alegou que não iria pagar pela reposição, pois as aulas já haviam sido pagas.
Para o magistrado, o argumento do Estado é válido, já que os dias letivos foram pagos, mas não foram cumpridos. E, fazer um novo pagamento desses salários causaria dados aos cofres públicos, pois o Governo custearia duas vezes um único serviço.
"Pelo que se denota dos autos, os servidores contratados receberam remuneração no período de paralisação, de modo que quando efetuaram a recomposição das aulas no período de janeiro e fevereiro de 2014 já haviam sido remunerados previamente pelas aulas não ministradas, não havendo acréscimo na jornada de trabalho, mas apenas reposição da carga horária não cumprida", diz trecho da decisão.
E que "não há falar-se em jornada extraordinária pelas aulas ministradas aos sábados, na medida em que as aulas lecionadas apenas tiveram o propósito de recompor o calendário escolar de 2013, com o cumprimento da carga horária obrigatória prevista nas diretrizes e bases da educação nacional".