O juiz Roberto Seror, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do policial civil H.P.A.C. para reverter sua transferência da Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) para a Delegacia de Rio Branco (356 km a oeste). Ele alegou perseguição da delegada titular, mas não conseguiu provar.
À Justiça o investigador contou que entrou na Polícia Civil em 2008 e que desde 2017 estava lotado no Cisc de Cáceres, período em que não tirou férias. Afirmou ainda que foi surpreendido em outubro de 2022 por uma portaria determinando sua remoção para Rio Branco por "necessidade da administração pública".
H. entrou com pedido de mandado de segurança para reverter imediatamente a transferência, mas teve recurso negado pelo magistrado, que não encontrou elementos suficientes para o julgamento antecipado do mérito.
"Em análise perfunctória dos fatos expostos e documentos acostados, não vislumbro, nesta seara de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada", diz trecho da decisão.
Para o juiz, "a documentação apresentada não me convenceu da existência do fumus boni juris, uma vez que a impetrante não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao agente público".