Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
informe o texto

DIREITO ADQUIRIDO

Servidores ganham na Justiça direito a licença-prêmio mesmo com pandemia

Período da Covid-19 não estava sendo computado para concessão de benefícios às categorias

Foto: Secom-MT

Servidores ganham na Justiça direito a licença-prêmio mesmo com pandemia
O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrária e Pecuária de Mato Grosso (Sintap/MT) conseguiu na Justiça que o período da pandemia de covid-19 fosse contado para a licença-prêmio dos servidores. Durante a emergência de saúde, o Estado suspendeu não só o gozo dessas licenças, mas também que esse período contasse para as próximas.
 
"(...) é certo que, embora alguns órgãos tenham limitado ou até mesmo suspendido os atendimentos presenciais durante do período da pandemia, os serviços públicos continuaram a ser prestados de forma remota, houve efetivo trabalho regulamentado no período compreendido entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, de forma que inexiste justificativa para interromper a contagem desse período aquisitivo, para fins de licenças-prêmios", diz trecho da decisão da juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
A decisão abrange os funcionários públicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), que são representados pelo sindicato. Apesar da vitória, eles não conseguirão tirar as licenças-prêmio que estavam previstas entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
 
Isso porque nesse período o Estado participou de um programa do Governo Federal para receber apoio financeiro, porém, em contrapartida, deveriam cortar gastos públicos e não conceder benefícios que aumentassem as despesas, como é o caso da licença-prêmio.
 
"Desse modo, da leitura da Lei Complementar n° 173/2020, com a interpretação dada pela Corte Suprema (Tema n° 1137), em especial, ao dispositivo em comento, evidencia-se que a norma não tem como objetivo interromper ou extinguir o cômputo do tempo de serviço correspondente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, mas apenas vedar qualquer efeito financeiro durante o período de vigência da norma excepcional e temporária", argumentou a magistrada. 
 
 
 
Sitevip Internet