A advogada Diana Alves Ribeiro de Souza, que ficou conhecida por trabalhar para o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo - mais conhecido como "Sandro Louco" -, pediu à Justiça autorização para frequentar cultos em uma igreja evangélica de Cuiabá. Ela foi presa na Operação Ativo Oculto, em março deste ano, e depois recebeu o benefício da prisão domiciliar.
Ela pediu permissão para frequentar cultos noturnos três vezes por semana e matutino aos domingos no Grande Templo, localizado na Avenida do CPA. Diana era advogada de "Sandro Louco" e da esposa dele, Thaísa Souza de Almeida, e fazia pagamentos para a mulher do líder do CV como aluguéis, contas de água e até abastecimento de veículos.
Quando foi presa, ela só recebeu o benefício da prisão domiciliar por ser advogada e não haver disponível uma sala de Estado Maior, já que essa categoria profissional tem direito à detenção diferenciada.
Em sua decisão o juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, enfatizou que "a prisão domiciliar imposta à requerente não é uma medida alternativa ao cárcere, mas sim uma substituição legal a este; a despeito de ser cumprida dentro da residência, tal modalidade de segregação possui natureza preventiva e vige enquanto se fizerem presentes seus requisitos autorizadores".
E que o pedido deve ser negado "uma vez que a prisão domiciliar ostenta caráter preventivo e, estivesse a increpada o cumprindo em um estabelecimento prisional, tampouco poderia frequentar os cultos religiosos pretendidos fora do cárcere".
Também que "não há previsão legal para se excetuar a prisão domiciliar com este fim, assim como não há precedentes judiciais nesse sentido, devendo ser salientado que a jurisprudência invocada pela parte diz respeito a autorização análoga para réu que cumpre medidas alternativas à prisão, hipótese de fundo que evidentemente não se amolda ao caso dos autos".