Segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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ACORDO COM MPE

Ex-presidente do MT Saúde admite contratações ilegais e devolve R$ 300 mil

Ex-diretor fez contratações sem necessidade, usando apenas notas de empenho

Foto: Reprodução

Ex-presidente do MT Saúde admite contratações ilegais e devolve R$ 300 mil
O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge fechou um acordo de não persecução cível para se livrar de uma condenação por improbidade administrativa por ter autorizado a contratação ilegal de funcionários entre 2003 e 2004. Em 2013, ele foi condenado a pagar R$ 1,8 milhões como multa e com o acordo terá que pagar R$ 300 mil.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Bastos Jorge contratou sem concurso público funcionários para trabalhar no MT Saúde em funções como agente administrativo, telefonista e motorista utilizando notas de empenho para o pagamento.
 
Também foi realizada licitação para a contratação de um escritório de advocacia, quando não havia necessidade desse serviço na autarquia.
 
Apesar da condenação, foram realizadas diversas tentativas para o pagamento da multa, mas todas sem sucesso. Em 2021 Yuri chegou a ter os bens bloqueados e até apresentou barcos para a penhora, mas os veículos nunca foram localizados pela Justiça.
 
Para resolver a questão e desbloquear seus bens, ele fechou um acordo com o MPE que foi homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. No documento ele se compromete a pagar R$ 300 mil, divididos em 80 parcelas mensais, o que corresponde a pouco mais de seis anos.
 
"Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário", diz trecho da decisão.
 
O valor equivale a 50 vezes o salário de R$ 6 mil que ele ganhava na época em que era presidente do MT Saúde. Além do parcelamento, ele ainda ganhou a facilidade de começar a pagar só depois de um ano que o acordo foi autorizado pela Justiça.
 
"Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento", argumentou ainda o magistrado.
 
 

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