Domingo, 18 de maio de 2025
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BRECHAS DA LEI

TJ de MT 'anistia' empresário e anula multa de R$ 100 milhões por crime ambiental

Mudanças no código florestal beneficiaram um dos maiores mineradores de MT

O empresário Filadelfo dos Reis Dias conseguiu na Justiça "anistia" para crimes ambientais cometidos em 2007 e se livrou de uma multa que chegava a R$ 100 milhões em valores atualizados. Ele foi beneficiado pela mudança no Código Florestal.

Filadelfo havia sido condenado em primeira instância, mas em julgamento na Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo teve recurso aceito. A defesa usou o argumento de que com a mudança no Código Florestal, os crimes cometidos até julho de 2008 poderiam ser anistiados.

O crime em questão foi a degradação de mais de 2 mil hectares de mata nativa em Juína (735 km a noroeste). Inicialmente o empresário foi condenado a recompor a área, pagar R$ 47,3 mil pelos prejuízos causados e mais R$ 100 mil por dano moral coletivo.

O relator do caso foi o desembargador Gilberto Lopes Bussiki, que teve o voto acompanhado pelos demais membros da Câmara. Bussiki enfatizou a mudança no Código Florestal, que "trata de forma distinta as infrações ambientais de supressão de vegetação nativa, ocorridas antes de julho de 2008, inclusive no âmbito sancionador, apartando expressamente a aplicação de medidas de caráter punitivo para solução do caso e dando espaço a medidas que visem à regularização gradativa de passivos ambientais".

E que o empresário atendeu "as condições para se adequar à norma ambiental, outrossim, deve-se se atentar que a degradação ocorreu em 2007, sendo evidente de que já houve a recuperação natural da referida área, restando perigoso para a própria fauna, que lhe seja efetuado novo projeto de recuperação".

O desembargador enfatizou ainda que não cabe o pagamento de indenização, tendo em vista que "o dano extrapatrimonial, ou dano moral coletivo, em questão ambiental principalmente, não decorre pura e simplesmente do ato ilícito de degradar ou poluir. Fosse assim, qualquer desmate irregular, queimada, ou conduta danosa à fauna ou flora já imporia a condenação por danos morais coletivos".  
 
 
 
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