O Shopping Goiabeiras conseguiu na Justiça a penhora de 15% do faturamento do restaurante Divina Batata para que a empresa quite os aluguéis atrasados. À Justiça a administradora do shopping pediu o bloqueio de 30% do faturamento, porém o Judiciário só concedeu 15%.
A briga pelo pagamento do aluguel do restaurante se desenrola desde 2019. Apesar disso, o shopping ainda não conseguiu o despejo da empresa. Inicialmente foram feitas tentativas de localizar bens para o pagamento do débito, mas como a empreitada não obteve sucesso, a administradora passou a cobrar o bloqueio de parte do faturamento.
Em sua decisão o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, enfatizou que embora a penhora do faturamento seja uma medida excepcional, quando não é possível encontrar outros bens para o pagamento da dívida, essa é uma possibilidade viável.
"No caso vertente restaram frustradas as tentativas de localização de bens do Executado utilizando os sistemas à disposição do Juízo portanto, em observância ao disposto no artigo 866 do CPC, cabível a penhora de 15% do faturamento da empresa individual do executado, por se tratar de medida que atende, a um só tempo, aos princípios da preservação da empresa e da efetividade da execução", diz trecho da decisão.
E que "nesse contexto, o pedido formulado pelo exequente encontra respaldo legal, sendo desnecessária a citação da empresa indicada e a instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica, haja vista, que o Executado é o único sócio e já integra a presente lide".