Marcelo Catalano Correa, servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acusado de participar do desvio dinheiro público através da contratação de empresas "fantasmas", conseguiu desbloquear os bens que estavam restritos desde junho de 2021. Ele se beneficiou da nova lei de improbidade administrativa.
Marcelo é servidor efetivo do TCE na função de técnico de controle externo. A organização criminosa, que tinha mais de 20 membros, é acusada de desviar recursos através de convênios entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp) e órgãos como o TCE e Assembleia Legislativa.
A Faespe "terceirizava" os serviços por meio de empresas que forneciam notas "frias" para justificar o pagamento de serviços que nunca foram realizados. As fraudes foram reveladas na Operação Convescote, de junho de 2017.
Para conseguir o desbloqueio dos bens, Marcelo alegou que a mudança na legislação tornou exigência que para se bloquear bens seja comprovada de forma concreta a ocultação ou o desfazimento desses bens.
"Ocorre que a nova lei estabeleceu expressamente, em posição oposta à jurisprudência até então dominante e mencionada pelo requerente, que a decretação da indisponibilidade de bens nas ações que apuram a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa depende da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido", diz trecho da decisão da juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
E que "a aplicação do novo regime ao caso concreto não se trata de retroação da lei nova, ou de preservar os atos praticados na vigência da lei anterior, mas de aplicação imediata da lei nova, pois a medida de indisponibilidade de bens possui caráter processual acautelatório, que visa resguardar a eficácia de futuro ressarcimento ao erário decorrente de decisão judicial".