O juiz de direito da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, deferiu como improcedente pedido de reintegração de posse de um veículo Range Rover Evoque, impetrado por Daniel Alves de Assis que alega ser proprietário de veículo que foi vendido pela empresa Sport Cars, que revendia carros de luxo, mas fechou as portas em Cuiabá deixando vários clientes no no prejuízo.
A empresa vendeu o veículo à Luciano Sonda, pelo valor de R$ 100 mil, que foram pagos em quatro cheques de 25 mil reais. Acontece que antes mesmo de vencer o primeiro cheque, a empresa decretou falência, e sumiu com todos os veículos que haviam na loja para revenda.
Na decisão, o magistrado alega que o veículo foi adquirido em 'boa fé', e determina também que haja a transferência do objeto disputado ao atual dono e ainda que a parte autora deve cobrar da Sport Car e do dono Marcelo Sixto, autores do golpe, que ficaram com dinheiro da venda da Range Rover e não repassaram ao verdadeiro dono.
"Diante disso, fica determinada a transferência do veículo ao adquirente de boa fé, Senhor Luciano Sonda, atual proprietário, cabendo à parte autora se insurgir contra a Sports Cars, responsável pelo prejuízo ocorrido", diz um trecho da decisão.