Após dar prazo de cinco dias para que a LB Steak House (Bar das Águas) se manifestasse sobre pedido de reconsideração do Estado e do Ministério Público Estadual (MPE) para revogar a liminar que que estendeu o prazo para desocupação do Terminal Turístico da Salgadeira, o juiz Francisco Ney Gaíva, em substituição ao juiz da quinta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar anteriormente deferida. O que chama atenção é que a decisão ocorreu antes de decorrer o prazo da parte autora para se manifestar no processo.
A LB Steak House foi surpreendida com a decisão, pois ainda não havia protocolado a manifestação nos autos do processo. O curioso é que no relatório da decisão já constava que a empresa havia se manifestado.
"A parte autora manifestou nos termos do id. 138455621 pleiteando pela manutenção da decisão, aduzindo ainda que o encerramento abrupto do empreendimento irá impactar a situação de pelo menos 20 famílias que possuem o trabalho no complexo como fonte de renda", diz relatório da decisão.
A concessionária ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, onde destacou que não houve manifestação sobre o pedido de reconsideração do Estado, pois ainda estava dentro do prazo para protocolo. "Em análise, constatou que o processo havia sido concluso no dia 29.01.2024, e na mesma data – com o prazo da Apelante ainda em curso, fora proferida decisão revogando a tutela", diz trecho do recurso protocolado pela LB Steak House.
Além da surpresa pela decisão antes da manifestação, a LB Steak House alegou no recurso que o magistrado citou que a concessionária já havia se manifestado sobre o pedido de reconsideração do Estado.
"Mais estranho ainda, excelências, é o fato de o juiz de piso fazer menção a manifestação do agravante que sequer havia sido protocolada no processo", frisa a concessionária.
Além disso, a LB Steak House cita que o acordo firmado com o Estado prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de desocupação do complexo, e se justifica por conta das constantes interdições da MT-251, onde está localizada o Terminal Turístico. Outra situação destacada é que a atuação da concessionária gera cerca de 20 empregos diretos e que a desocupação abrupta causaria dano social à essas famílias.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR
No recurso deferido, o Estado e o MPE alegaram que o acordo para desocupação do Terminal Turístico da Salgadeira havia sido firmado em setembro e que a concessionaria teve tempo suficiente para se retirar do local. Apontam ainda que a concessionária concordou com a desocupação e danos ao meio ambiente por conta de descumprimento de contrato por parte da concessionária.
"Os documentos dos IDs. 138455604 e 138455605 em especial demonstram tal situação, em que se repetem irregularidades e infrações que vão além de violação ao contrato, mas também de direitos difusos como os inerentes ao meio ambiente, o que demonstra a gravidade da situação", diz o juiz na decisão que revogou a liminar.