Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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BRECHAS DA LEI

Estuprador é condenado a 9 anos de prisão, mas seguirá livre

Suspeito está solto e poderá recorrer em liberdade

Foto: Reprodução

Estuprador é condenado a 9 anos de prisão, mas seguirá livre
O réu W.A. foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por estupro, em Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá). A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da comarca, no dia 29 de janeiro, em conformidade com as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso. O condenado poderá recorrer em liberdade. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, o crime foi praticado há cerca de 12 anos, no início do ano de 2012. Além do estupro, o homem foi denunciado por curandeirismo e ameaça, crimes que prescreveram no decorrer do andamento da ação penal. Assim, o MPMT requereu a extinção da punibilidade quanto a esses dois crimes nas alegações finais. 

De acordo com a denúncia, W.A. constrangeu a vítima C.J. de S., menor de 18 anos, a manter (com ele) conjunção carnal, mediante grave ameaça, por aproximadamente três meses. O homem se apresentava como curandeiro e prometia colocar fim a doenças por meio de trabalhos espirituais. Ele foi procurado pela mãe da vítima, que tinha problemas na perna e, segundo ela, seduziu a filha sob o argumento de que se ela mantivesse relações com o guia espiritual a vida iria melhorar. 

Além disso, W.A. foi denunciado por ameaçar uma tia da vítima com a qual matinha relacionamento amoroso. Ao descobrir o envolvimento dele com a sobrinha, W.R.P. dos S. rompeu o relacionamento e passou a ser ameaçada. 

“Observa-se dos depoimentos colhidos que o réu, se utilizando da fragilidade e enfermidade da família e a própria inocência da vítima, manteve relações sexuais com ela por diversas vezes mediante a ameaça de que se não se envolvesse com o guia ‘malandrinho’ seu estado de saúde iria piorar, ou seja, a vítima não agia por vontade própria e sim acreditando que teria que obedecer ao réu por ele ter acesso ao ‘sobrenatural’”, consta na sentença. 
 
 
 

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