O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu um sargento da Polícia Militar que trabalhava em Santo Antônio de Leverger (34 km ao sul de Cuiabá) pelo crime de homicídio. Ele era acusado de matar um suspeito com um tiro na perna durante uma abordagem realizada em dezembro de 2016.
Apesar do caso ter ocorrido há mais de sete anos, a absolvição só veio agora, em decisão publicada no Diário de Justiça de 6 de fevereiro. Jovanildo Aparecido da Silva tentou fugir da abordagem e agrediu um policial quando foi parado por um tiro na perna. O homem chegou a ser atendido em um hospital na Capital, mas acabou falecendo dias depois.
Segundo os dois policiais que realizavam um bloqueio na MT-040, Jovanildo estava em uma moto com o pai quando foi abordado. Ao ser checado o seu nome, constou um mandado de prisão em aberto. Ele então tentou correr, mas foi segurado por um dos policiais, entrando os dois em luta corporal.
Segundo o sargento acusado de homicídio, Jovanildo tentou pegar a arma do colega de farda e, por isso, foi necessário efetuar o tiro, que foi mirado na perna, justamente para apenas cessar a agressão.
No entanto, por causa da lesão a vítima teve uma síncope seguida de parada cardiorespiratória refratária à reanimação pulmonar e acabou falecendo quatro dias após ter sido baleado.
Em sua decisão o magistrado levou em consideração que ação do policial ocorreu durante o cumprimento do trabalho. E que, além disso, a necropsia colocou em dúvida se realmente foi a lesão causada pelo tiro que causou o óbito, já que a certidão de óbito trouxe a morte por "causa indeterminada".
"Pelo que se depreende da análise das provas produzidas e do contraditório, eventual dúvida sobre se o agente atuou em legítima defesa impõe a aplicação da máxima in dubio pro reo, posto ser decorrente dos princípios da reserva legal e da presunção de inocência", diz trecho da decisão.