O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a prisão de um membro de uma quadrilha que aplicava golpes virtuais e causou prejuízo de mais de R$ 1 milhão às vítimas. Ele está preso desde março de 2023, quando foi deflagrada a Operação Gênesis.
A ação policial investigou a ação dos criminosos em 13 estados brasileiros como Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia e Maranhão. O líder morava no bairro Despraiado, em Cuiabá, de onde ordenava os crimes que seriam cometidos.
A quadrilha era bem organizada e composta por núcleos diferentes. Existiam os que aplicavam os golpes, os que recrutavam "laranjas" para emprestar as contas - que a organização criminosa administrava por meio de aplicativos - e os que sacavam os valores para serem repassados aos chefes do esquema.
No caso do réu em questão, ele era responsável por conseguir contas bancárias para onde o dinheiro dos golpes era transferido pelas vítimas. Conversas de WhatsApp mostraram sua ligação com o líder, para o qual prestava contas.
Para o magistrado, apesar de estar preso há quase um ano, o réu não pode ser solto devido ao risco à sociedade, pois "no que toca à necessidade da segregação cautelar, vale reafirmar que ela reside na garantia da ordem pública, em decorrência, sobretudo, da gravidade in concreto dos ilícitos supostamente pela organização criminosa a qual o acusado supostamente faz parte".
E que "a ordem pública, nesse particular, compreende a preservação da sociedade contra eventual repetição do delito pelo agente, bem como quando o bem jurídico é afetado por conduta que ocasione impacto social, seja pela sua extensão ou outra circunstância, exatamente conforme ocorre na presente hipótese".
Apesar das alegações do homem de que tem endereço fixo e bons antecedentes, que possibilitariam a reversão da prisão preventiva, o magistrado negou o pedido já que "os predicados pessoais do acusado, como residência fixa e trabalho lícito, não geram qualquer impedimento para manutenção da prisão preventiva, quando, por lógico, presentes seus requisitos, o que ocorre no presente caso, conforme já exposto na presente decisão".
"Ademais, não há falar em excesso de prazo para formação da culpa, porquanto o andamento da ação penal não extrapolar os limites da razoabilidade, pois é justificado pela complexidade do processo, que possui diversos réus fator que, inevitavelmente, gera certa demora em efetivar a citação de todos os acusados, com apresentação das respectivas respostas à acusação", enfatizou ainda o juiz.