A Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) entrou com uma ação na Justiça para que o Google seja condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 289 milhões. O motivo: "violação de privacidade de internautas de forma intencional".
O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas, com o juiz Bruno D'Oliveira Marques. A ação coletiva indenizatória tem como argumento a lei 7.347/1985, que regulamenta a responsabilidade dos danos causados ao consumidor.
Segundo o pedido, o programa de navegação Google Chrome, de propriedade do Google, coletou informações pessoais dos internautas de forma intencional para serem utilizados para outras finalidades, sem a autorização dessas dos usuários.
E que a empresa precisa reparar os danos causados por "suas práticas comerciais abusivas e conditas ilícitas".
Como a associação manifestou interesse em uma conciliação entre as partes, o magistrado determinou que tal audiência seja realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A data agendada será informada com, pelo menos, 20 dias de antecedência.