Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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Advogado atuou em causa em que possíveis mandantes perderam fazenda de R$ 6 milhões

Em contestação a recurso, Zampieri acusou fazendeiro, esposa e irmão de má fé e falsificação de documentos, vencendo a causa

Foto: Reprodução

Advogado atuou em causa em que possíveis mandantes perderam fazenda de R$ 6 milhões
Apontados como possíveis novos mandantes do advogado Roberto Zampieri, o médico veterinário Aníbal Manoel Laurindo, sua esposa Elenice Ballarotti Laurindo e seu irmão, José Vanderlei Laurindo, travaram uma disputa de terras contra um cliente do advogado por uma fazenda na região de Paranatinga. A área, avaliada em quase R$ 6 milhões, deveria ser repassada a J.B.E., cliente de Zampieri.

Roberto Zampieri foi executado em 5 de dezembro de 2023, quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde. Desde então, foram presos o executor Antônio Gomes da Silva, o intermediário Hedilerson Barbosa e o coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini, apontado como financiador do crime.

A empresária Maria Angélica Caixeta Gontijo chegou a ser presa apontada como mandante do assassinato. Todavia, por falta de provas acabou solta e sequer foi indiciada.

Na última sexta-feira, vazou na imprensa um pedido de prisão contra os novos "possíveis mandantes" do crime. São eles: o casal de fazendeiros Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, além de José Vanderlei Laurindo, irmão de Aníbal.



J1 teve acesso a documentos que 'ligam' e mostram a possível desavença entre Zampieri a família Laurindo. E eles tratam da disputa de uma área rural em Paranatinga, onde a vítima conseguiu a reintengração da posse da denominada Fazenda Lagoa Azul, de 4.596 hectares. A disputa durou alguns meses e foi finalizada em maio de 2023.

A fazenda pertence a José Wanderlei. Mas, o oficial de Justiça que cumpriu a reintegração informou que a área ao lado, denominada Fazenda Matão, de propriedade de Aníbal, também pertenceria ao cliente de Zampieri.


Aníbal moveu embargos de terceiros contra o cliente de Zampieri. Eles alegam que a área da Fazenda Matão não teria relação com a reintegração de posse. 

"Ora Excelência, o Embargante não pode sofrer constrição/esbulho/turbação ou mesmo ser privados de seu bem, em razão de determinação judicial proferida em feito no qual não é partes, antes que lhes seja oportunizado a defesa de seus direitos, pois caso contrário, sofrerá prejuízo imensurável decorrente da perda de seu patrimônio em razão de cumprimento de sentença movido contra Terceiro", diz o recurso.

Aníbal e a esposa informam ainda que arrendaram a área onde estavam sendo produzidos soja e milho. A reintegração de posse aumentaria ainda mais seus prejuízos.

"Quanto ao perigo do dano, esse se evidencia diante do perigo decorrente da eminente perda da propriedade e posse do imóvel, o que lhe causaria prejuízo imensurável, não só pela impossibilidade de colher os frutos advindo do arrendamento da propriedade, mas também em razão de ter que arcar com responsabilidades frente ao arrendatário do imóvel, que já plantou milho safrinha na propriedade, e aguarda o período de cultivo para realizar a colheita do produto", prossegue.

MÁ FÉ

Em sua manifestação, Zampieri já inicia apontando má fé de Aníbal Laurindo em seu recurso. Isso porque, ele atribui o valor da causa em R$ 330 mil, o que lha garantiria Justiça Gratuita. Entretanto, na petição inicial da disputa, o valor da causa é de 5.909.200,00, o que necessitaria do pagamento de custas processuais. 

"Nota-se que não é questão de impugnação ao valor da causa, e sim da má-fé em cadastrar valor inferior para que fosse recolhida as custas iniciais em importância inferior à de fato devida", alegou. 

Ainda em sua manifestação, Zampieri cita tentativa "vil e ardilosa" de Aníbal em manter uma área que já foi determinada a reintegração. Ele mostra que todas custas processuais, inclusive de recursos, da disputa entre seu cliente e José Wanderley foram pagas por meio de contas de Elenice.


"Excelência, o Embargante alega ser proprietário da Matricula n. 3095 do RGI de Paranatinga/MT, porém não passa de uma tentativa vil de obstruir o cumprimento, uma vez que tenta deslocar a matricula de sua origem para que incida sobre a área objeto do litigio", segue Zampieri.

O advogado morto ainda listou seis ocasiões em que Abíbal Laurindo teria promovido falsificação de documentos para garantir a posse da terra da Fazenda Matão. "Assim, evidente o “modus operandi”, tanto do Executado, como de seu irmão, que se diz terceiro prejudicado, não merecendo qualquer acolhimento, não passando de mera irresignação, visando obstruir o cumprimento de sentença", assinala.

"Conforme explanado, houve por parte do embargante a deliberada tentativa em alterar a verdade dos fatos, almejando obter vantagem jurídica indevida, em notado prejuízo do embargado", completa Zampieri, pedindo punição ao fazendeiro e seu advogado por 'litigância de má fé'.

RECURSO NEGADO

Na decisão, o juiz Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da comarca de Paranatinga, não viu ilegalidades que pudessem fazer reverter a decisão inicial, onde os novos suspeitos de mandar matar Zampieri retomassem a posse da área.

"Demais disso registro que analisando a decisão atacada, não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, fato que demonstra que os embargos em tela almejam a reforma da decisão, consoante expresso registro do embargante", pontua.

O magistrado ainda manda atualizar o valor da causa para R$ 5,9 milhões, como requereu Zampieri, aumentando, com novo cálculo, cerca de R$ 100 mil a mais de custas processuais para a família Laurindo. 
 
 
 
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