ALERTA
Nomeados na PJC devem agendar entrega de documentos até dia 17
Nesta quarta, Governo nomeou 315 aprovados em concurso público
Da Redação
08/06/2023 - 13:02
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informa sobre as datas para entrega de documentos e posse dos candidatos aprovados em concurso público para os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia.
As informações constam na Portaria nº. 2023.10.532/DGPJCMT, que será publicada no Diário Oficial, e dispõe sobre o período que os aprovados terão para providenciar a documentação exigida, local de entrega e ato de nomeação.
Os aprovados no concurso público foram convocados por meio dos Atos Governamentais nº 1.982/2023 e 1.983/2023, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nº. 28.516 de 07 de junho de 2023.
Perícia e documentos
O candidato nomeado deverá fazer a avaliação médica pericial, dentro do prazo previsto e o quanto antes, bem como se atentar ao prazo de entrega dos documentos. As informações podem ser obtidas no site: www.mtprev.mt.gov.br
A entrega dos documentos será de 19 a 27 de junho de 2023, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, mediante agendamento.
O agendamento deverá ser realizado entre os dias 09 a 17 de junho, pelo e-mail: gestaodepessoas@pjc.mt.gov.br. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (65) 3613 – 5661.
A entrega dos documentos será na Academia da Polícia Civil de Mato Grosso, localizada na Avenida Dr. Meirelles, s/n – bairro São João Del Rey, em Cuiabá.
Caso o candidato nomeado não entregue a documentação exigida, durante o período estipulado, terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito a nomeação.
Posse
O termo de posse será assinado pela delegada-geral e pelo nomeado, em cerimônia no dia 30 de junho, às 09h00, no Cine Teatro Cuiabá, situado na Avenida Getúlio Vargas, n. 247, Centro, Cuiabá.
O empossado deverá comparecer ao local da cerimônia com 1 hora de antecedência (08h00), com traje "passeio completo na cor preta". O não comparecimento do nomeado à cerimônia terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.
A entrada na cerimônia de posse somente será permitida aos empossados, e autoridades convidadas, em razão da capacidade do local.