O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão das cobranças de dívidas ao Grupo Guintzel, de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), até que seja realizada perícia que irá embasar a aceitação ou não do processo de recuperação judicial. As empresas acumulam mais de R$ 20 milhões em débitos.
O proprietário do grupo, Arno Volnei Guintzel, representado pelo advogado Antônio Frange Junior, explicou na peça inicial que a recuperação judicial é a única forma encontrada para "negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho".
A decisão sobre o deferimento da recuperação ainda depedende de perícia prévia, que está sendo realizada. Porém, em sua decisão, o magistrado enfatizou que a blindagem, ou seja, a suspensão temporária das dívidas, é necessária neste momento processual.
"(A blindagem) Evita que até que seja julgada a necessidade da recuperação judicial o grupo não corra o risco de ter o seu patrimônio esvaziado com o pagamento de alguns credores, em detrimento de toda a coletividade de credores que ainda deve receber seus créditos e em prejuízo total a qualquer possibilidade de continuidade da atividade empresarial e superação da crise enfrentada", diz a decisão.
A defesa destacou que diversos credores ajuizaram ações de execução contra o grupo ao tomarem conhecimento da possibilidade do grupo ingressar com pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a blindagem desde essa fase inicial é necessária para "que ao menos tenha chance de renegociar suas dívidas com o auxílio do Poder Judiciário e o bom uso do instituto da recuperação judicial".
"É de suma importância a adoção de medidas judiciais que possam salvaguardar o resultado útil do processo de recuperação judicial, na perspectiva de que nada adiantaria a utilização do instituto legal se durante o lapso temporal necessário para a realização da constatação prévia não for evitado o risco de se comprometer a utilidade processual", completou o juiz.