Sábado, 19 de abril de 2025
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DÍVIDA DE R$ 84 MILHÕES

Após evitar bloqueio de bens, produtor rural tem recuperação aprovada em MT

Empresário rural é representado pelo advogado Antônio Frange Junior

Foto: Reprodução

Após evitar bloqueio de bens, produtor rural tem recuperação aprovada em MT
O produtor rural Rafael José Rosvailer, de Alto Boa Vista (1.059 km a nordeste de Cuiabá), conseguiu na Justiça ter o seu pedido de recuperação judicial aprovado. Por causa da baixa nos preços das commodities e a seca severa enfrentada em 2023, ele acumula R$ 84 milhões em dívidas. 

O processo tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis e foi julgado pelo juiz Renan Leão. Rosvailer é produtor de soja, milho e arroz e está em Mato Grosso desde 2004. Nos últimos três anos sua produção atingiu 3,3 mil hectares, com geração de 30 empregos diretos e indiretos.

Segundo o advogado de Rosvailer, Antônio Frange Júnior, o produtor passou a enfrentar dificuldades em 2023 por causa do aumento do custo da produção de soja e milho, somado à queda dos preços desses grãos no mercado externo.


Outro fator que contribuiu para o aumento das dívidas foi a seca severa enfrentada no segundo semestre do ano passado com "número estimado pelo setor produtivo de perdas nas lavouras provadas pelo estresse hídrico e pela seca é de 20% a 50%, um dos maiores nos últimos anos".  

"O clima vem sendo o maior inimigo dos produtores rurais, com uma seca no período principal de desenvolvimento da produção nunca vista nos últimos 40 anos, sendo uma situação extremamente atípica e imprevisível, além, é claro, de ser um dos fatores que mais castigam nos últimos tempos", diz trecho do pedido do empresário.

Em sua decisão o juiz enfatizou que foi realizado um estudo dirigido, mostrando a viabilidade da empresa em se recuperar, mas que existem dificuldades a serem enfrentadas. "(...) emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia".


Além da nomeação de um administrador judicial o magistrado determinou que sejam suspensos por 180 dias os protestos e negativações em cadastros de inadimplentes, para que a empresa tenha capital para fazer as intervenções necessárias, procedimento chamado de blindagem.

Entre as obrigações do administrador judicial estão apresentação de um relatório mensal de atividades e os andamentos e incidentes processuais a cada quatro meses. Já a empresa deve entregar o plano de recuperação judicial em até 60 dias e enviar à Justiça relatório mensal de contas.
 
 
 
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