Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Criminal, Especializada em Justiça Militar, manteve a demissão de um soldado e um 3º sargento da Polícia Militar condenados administrativamente a perderem os cargos por terem cobrado propina de um motorista que dirigia ilegalmente.
Segundo a denúncia os militares trabalhavam em Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) quando abordaram um motorista. O homem não tinha carteira de habilitação e, para não o prender, os policiais exigiram o pagamento de propina. O caso foi registrado em fevereiro de 2015.
Apesar do Conselho de Disciplina não ter determinado a demissão, o comandante-geral da Polícia Militar decidiu pela exoneração, tendo em vista que o crime de natureza grave foi comprovado. Os militares então recorreram à Justiça para tentar reverter o ato administrativo.
"Com efeito, compulsando os autos, observo que o devido processo legal foi respeitado, nos termos da legislação supramencionada, de modo que os autores tomaram ciência e se defenderam de todas as acusações que lhes foram imputadas, foram notificados previamente de todos dos atos processuais e estiveram durante todo o processo disciplinar, não havendo, de fato, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz trecho da decisão.
E que "à luz das normas que regem o poder disciplinar no âmbito da PMMT, a conduta considerada de natureza grave e incompatível com a postura que se espera do policial militar é passível de demissão como sanção disciplinar, mesmo àquele que não ostente antecedentes negativos em sua ficha funcional".