Uma decisão do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado a pagar nove anos de bonificação a uma policial militar de Cuiabá que atua no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco). Pela lei, quem trabalha nessa unidade tem direito a uma gratificação no valor de 10% de seu salário.
A policial em questão está lotada no Gaeco desde março de 2015, mas nunca recebeu a bonificação. A mesma decisão também beneficiou um policial militar que trabalha na unidade desde 2019 e um policial civil que está no Gaeco desde 2020. Além de passar a pagar o bônus, o Estado também deverá quitar o retroativo desde a data em que cada um foi nomeado para o Gaeco.
Em sua decisão o magistrado lembrou que o
pagamento da gratificação é garantido pela lei complementar estadual 119/2002, que criou o Gaeco em Mato Grosso, e, portanto, não existe a necessidade de se discutir a legitimidade da gratificação.
"Deste modo, a interpretação da legislação é cristalina, uma vez que LC nº 119/2002 criou uma parcela remuneratória adicional de 10%, incidente sobre os respectivos vencimentos fixos, destinada aos Integrantes do Gaeco, sejam membros do Ministério Público ou Policiais Civis e Militares, quando atuarem naquele Grupo Especial", diz trecho da decisão.
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Outrossim, destaco que a parcela remuneratória adicional de 10% para os integrantes do grupo Gaeco foi criada no ano de 2002, nesse sentido, é inadmissível alegar que até os dias atuais ainda não haja dotação orçamentária para adimplemento da respectiva verba",
enfatizou ainda o magistrado.