Um candidato do concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com ação na Justiça para não ser chamado no concurso público. Ele ficou classificado em 8º lugar, mas pediu para ir para o "final da fila" e ser chamado depois.
O motivo do recurso é simples: ele não preenche um dos requisitos do concurso, que é ter três anos de experiência jurídica. Com o adiamento P.C.R.J. pretende alcançar o tempo necessário de trabalho para poder ingressar na carreira pública.
Ao ser convocado ele entrou com a ação, já que se não for realocado no final da fila, perderá definitivamente a vaga na Defensoria. O pedido é para que ele seja o 56º na classificação, podendo ser chamado em até dois anos.
O caso foi julgado na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, pelo juiz Flávio Miraglia. Para o magistrado, o pedido do candidato não traz nenhum prejuízo para o Estado, porém, não o atender trará ônus ao concurseiro.
"No caso em apreço, o postulante requereu sua reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados, devendo o pedido ser acatado, pois não vislumbro, prejuízo para a administração em reposicionar o impetrante em final de fila, nem ofensa ao interesse público ou ao direito dos demais aprovados, mormente porque não interfere de forma prejudicial na convocação de posições subsequentes, mas preserva a possibilidade do impetrante de ser nomeado posteriormente, o que, por outras vias, importa em benefício à administração e em eficiência administrativa", diz trecho da decisão.
Isso porque "a administração pública continuará com candidato aprovado e, em caso de necessidade de contratação, durante o prazo de validade do concurso público, poderá habilitar o candidato que remanesce ao final da fila, sem necessidade de realização de outro Concurso Público".