Juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Bezerra manteve a prisão de "Dog", membro do Comando Vermelho em Guiratinga (328 km ao sul de Cuiabá). Segundo as investigações, ele controlava o tráfico de drogas na cidade por meio de um grupo de WhatsApp chamado Associação Industrial de Garça (Acig).
A defesa de D.R.S. pediu a revogação da prisão preventiva alegando a falta de provas concretas que mostrem a sua participação nos crimes de que ele é acusado e que não há requisitos para manter sua segregação.
O magistrado negou o pedido, tendo em vista que foram encontradas conversas no celular dele que mostram seu papel de "gerente" do Comando Vermelho no município. "Dog" chegou a mandar mensagens dizendo que estava "na ativa do chá", código sobre ter maconha para vender.
"Nesse sentido, há de se pesar a imprescindibilidade de se obstar de forma efetiva a ação do Comando Vermelho, sobretudo no âmbito do tráfico de drogas, justificativa pacificamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como idônea para decretar e manter a prisão preventiva", diz trecho da decisão.
E que, mesmo que a defesa tendo argumentado "que se trata de réu primário e de bons antecedentes, é certo que predicados pessoais favoráveis não têm o condão de, por si mesmos, ensejar a revogação da prisão cautelar, de acordo com a jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso".
O juiz enfatiza ainda que o réu não trouxe nenhum fato novo ao processo que possa reverter sua prisão e, por isso, a segregação deve ser mantida "uma vez que seus fundamentos seguem hígidos e vigentes".