Terça-feira, 8 de outubro de 2024
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ESTELIONATÁRIO

​Juíza recebe denúncia e bloqueia bens de líder de quadrilha do 'golpe do consórcio'

Uma das vítimas teve prejuízo de cerca de R$ 4 mil

Foto: Reprodução

​Juíza recebe denúncia e bloqueia bens de líder de quadrilha do 'golpe do consórcio'
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal, recebeu a denúncia contra H.F.S.A., apontado como um dos líderes da quadrilha que aplicava o "golpe do consórcio". A magistrada também determinou o bloqueio de R$ 3,7 mil, pelo prejuízo causado a uma das vítimas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 13 de março.

Os crimes foram cometidos durante o ano de 2022. O grupo criminoso usava a empresa Império Representações para atrair as vítimas com promessas de venda de consórcios de imóveis e veículos. A vítima pagava uma entrada e era informada que em até 60 dias receberia a carta de crédito para a compra do bem escolhido. Porém, depois da venda os golpistas sumiam e deixavam o prejuízo para as pessoas enganadas.

"Compulsando os vertentes autos, verifico presente a justa causa para a instauração da ação penal, consubstanciada na prova razoável da prática do delito e indícios de autoria, conforme se infere da peça acusatória. Verifico, ainda, que a Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que trouxe no seu bojo a descrição dos fatos, e a conduta do denunciado", diz trecho da decisão.

Sobre o bloqueio do valor, a juíza enfatizou que a ação é necessária pois "tal medida não se limita apenas à imposição de sanções aos perpetradores do delito, mas também engloba a obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes do crime".

"Assim, evidencia-se a pertinência, no caso em tela, da adoção da medida de sequestro de valores do denunciado, em virtude de constituírem estes produtos dos delitos perpetrados. Tal providência se justifica pela robusta demonstração, na peça acusatória, da existência de indícios contundentes acerca da ilicitude da origem dos bens em questão, conforme exigido pela legislação pertinente", enfatizou ainda a magistrada.

Na mesma decisão Ana Cristina Mendes marcou para 9 de abril a audiência para análise do pedido de acordo de não persecução penal de M.G.N.S., que pretende assumir os crimes e devolver dinheiro às vítimas para se livrar de uma condenação.
 
 

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