A Clínica Dietética Ltda entrou com uma ação na Justiça para receber do Estado R$ 170 mil de um contrato para fornecimento de lei em pó para bebês. Desde 2020 a empresa tenta receber o valor, mesmo com a comprovação de que os produtos foram entregues.
Foram fornecidas 600 latas de Nestogeno de 400 gramas e 200 unidades de Neocate LCP 400 gramas. O valor atualizado da dívida chega a R$ 170.674,15 e o caso tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Para o juiz Flávio Miraglia, a empresa comprovou a prestação de serviço além da falta de pagamento, enquanto o Estado não apresentou em Juízo nenhuma motivação ou argumento para o acúmulo da dívida.
"Por conseguinte, tendo a requerente demonstrado o fornecimento do produto adquirido pela administração pública, recaí sobre a última o dever de apresentar elementos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, nos termos do artigo 373, II do CPC, fato não cumprido pelo requerido", diz trecho da decisão.
"Desta forma, comprovado o negócio jurídico e a existência de crédito inadimplente pela administração pública, merece guarida o pleito autoral de cobrança dos valores devidos pelos produtos efetivamente fornecidos. Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento da dívida decorrente do fornecimento dos produtos nutricionais comprovado, no valor atualizado de R$ 170.674,15", determinou o magistrado.