Segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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VIDA SOB RISCO

Servidores cobram 'grau máximo' de insalubridade por trabalharem durante pandemia

Pagamento é reivindicado independente da unidade na qual estavam lotados

Foto: Reprodução

Servidores cobram 'grau máximo' de insalubridade por trabalharem durante pandemia
Uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) cobra do Estado o pagamento de insalubridade no grau máximo para todos os funcionários públicos da saúde na rede estadual durante a pandemia da covid-19, independente da unidade na qual estavam lotados. 

A ação foi proposta em 2020, em plena pandemia, mas ainda não teve sentença. Caso o mérito seja julgado procedente, o Estado poderá ser condenado a pagar o retroativo dos valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores.

O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que atuam em condições de trabalho que podem prejudicar o seu bem-estar, como a exposição a agentes nocivos, umidade, agentes químicos, radiações, ruídos de impacto, entre outros.

O benefício é previsto por lei e tem três graus (cada um com um valor a ser pago), sendo definido esse grau através de análise realizada por médico o engenheiro do trabalho registrado junto ao Governo Federal. O percentual é calculado tendo como base o salário mínimo - de 10% a 40%.

Na ação o Sisma pede que durante a pandemia todos os servidores recebam a insalubridade máxima, não sendo necessária a realização de laudo técnico das condições de trabalho, tendo em vista o risco ao qual esses funcionários foram submetidos no período de emergência sanitária.

Apesar dos argumentos, a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que não é possível a concessão de adicional de insalubridade máxima sem a realização de perícia e que os locais que devem ser analisados precisam ser listados pelo próprio sindicato.

"A dispensa do laudo técnico, conforme pretendido na inicial, foi afastada, de modo que o ponto controvertido da demanda está na comprovação ou não da condição de trabalho dos servidores da saúde lotados em áreas finalísticas, durante o período da pandemia, notadamente, quanto a existência de agravamento que justifique a pretensão deduzida na inicial, quanto ao pagamento excepcional de adicional de insalubridade em grau máximo", diz trecho da decisão.

"Desta forma, a fim de delimitar os trabalhos periciais e possibilitar que o perito apresente proposta de honorários, é imprescindível que o requerente indique, precisamente, quais as unidades que deverão ser periciadas", enfatizou ainda a magistrada, que concedeu um prazo de 15 dias para que a entidade sindical forneça a lista com as unidades de saúde que serão submetidas a perícia.
 
 

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