Terça-feira, 8 de outubro de 2024
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PREJUÍZO DE R$ 1 MIL

​Juiz absolve casal acusado de aplicar 'golpe do consórcio' em cliente

O caso foi registrado em novembro de 2020, porém a absolvição só ocorreu em março deste ano.

Foto: Reprodução

​Juiz absolve casal acusado de aplicar 'golpe do consórcio' em cliente

Juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal

Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, absolveu um casal acusado de aplicar o "golpe do consórcio" em uma cliente em Cuiabá que teve o prejuízo de R$ 1,7 mil. O caso foi registrado em novembro de 2020, porém a absolvição só ocorreu em março deste ano.

Segundo a mulher, seu filho viu um anúncio de um Fiat Strada no Facebook e ao entrar em contato com o telefone indicado, foi solicitado que comparecessem à sede da empresa, no Centro de Cuiabá.  

No local, foi informada que seria tentado um financiamento e, caso não desse certo, ela pagaria R$ 1,7 mil para dar um lance em um consórcio e sair com o carro em poucos dias.

Foi realizada a tentativa de financiamento e a cliente foi chamada para pagar a taxa do consórcio, com a promessa de que teria o Fiat Strada em poucos dias. Porém, ao perceber que não receberia o carro ela tentou reaver o dinheiro, mas não obteve sucesso.


No entanto, na avaliação do magistrado não foi comprovada a intenção de enganar a cliente. "Outrossim, ainda que a vítima tenha asseverado que o réu disse que o veículo sairia em poucos dias, fato este negado por ele em Delegacia, ao comparecer pela segunda vez ao estabelecimento comercial, a cliente confirmou que o vendedor esclareceu que 'não garante que o carro vai sair de imediato'".

"Logo, de acordo com o exposto, não se verifica dolo de induzir a vítima a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza ou qualidade do serviço, pelo contrário, há comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada de que se tratava da aquisição de um consórcio, cuja aquisição do bem depende de sorteio ou lance, e não financiamento, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento", argumentou ainda o juiz.
 
 

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