Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, absolveu um casal acusado de aplicar o "golpe do consórcio" em uma cliente em Cuiabá que teve o prejuízo de R$ 1,7 mil. O caso foi registrado em novembro de 2020, porém a absolvição só ocorreu em março deste ano.
Segundo a mulher, seu filho viu um anúncio de um Fiat Strada no Facebook e ao entrar em contato com o telefone indicado, foi solicitado que comparecessem à sede da empresa, no Centro de Cuiabá.
No local, foi informada que seria tentado um financiamento e, caso não desse certo, ela pagaria R$ 1,7 mil para dar um lance em um consórcio e sair com o carro em poucos dias.
Foi realizada a tentativa de financiamento e a cliente foi chamada para pagar a taxa do consórcio, com a promessa de que teria o Fiat Strada em poucos dias. Porém, ao perceber que não receberia o carro ela tentou reaver o dinheiro, mas não obteve sucesso.
No entanto, na avaliação do magistrado não foi comprovada a intenção de enganar a cliente.
"Outrossim, ainda que a vítima tenha asseverado que o réu disse que o veículo sairia em poucos dias, fato este negado por ele em Delegacia, ao comparecer pela segunda vez ao estabelecimento comercial, a cliente confirmou que o vendedor esclareceu que 'não garante que o carro vai sair de imediato'".
"Logo, de acordo com o exposto, não se verifica dolo de induzir a vítima a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza ou qualidade do serviço, pelo contrário, há comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada de que se tratava da aquisição de um consórcio, cuja aquisição do bem depende de sorteio ou lance, e não financiamento, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento", argumentou ainda o juiz.