Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve o bloqueio de 19 bens - entre celulares, veículos e computadores - apreendidos em junho de 2015 com um dos líderes de uma quadrilha que roubava gado na região de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). A esposa do criminoso alegou que os bens estavam e seu nome e, portanto, deveriam ser devolvidos.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a mulher chegou a apresentar documentos que comprovam a propriedade de alguns dos itens, porém, como eles foram apreendidos com C.S.L. quando ele foi preso, há indícios de que os bens sejam produto das atividades ilícitas.
"Com efeito, embora a requerente demonstre a propriedade formal do veículo F 250, fato é que a apreensão deste e demais objetos ocorreram de forma legítima, em virtude do cumprimento de busca e apreensão decretados por força da decisão proferida nos autos da medida cautelar nº 0009694-20.2015.8.11.0055, e que durante a diligência o referido veículo se encontrava na propriedade rural do acusado Claudimar, não se descartando a hipótese de que possa ter sido adquirido com dinheiro proveniente de atividade criminosa perpetrada pelo réu, não sendo crível ao menos neste momento, o deferimento do pedido de restituição", diz trecho da decisão.
O marido de D.L.T. foi denunciado por fazer parte de organização criminosa "com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante atuação com emprego de arma de fogo na prática de infrações penais com penas máximas privativas de liberdade superiores a quatro anos, no caso roubos de semoventes (gado) e respectiva receptação qualificada".
O esposo, conhecido como "Índio", é apontado pelo MPE como um dos três líderes da quadrilha. Ele usava documentos falsos para dificultar as investigações da Polícia e era um dos mentores que organizava o planejamento e a realização do roubo de gado.