Terça-feira, 8 de outubro de 2024
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SEM OURO

​Juiz nega devolução de 67 joias a esposa de líder de quadrilha que furtou grãos

Mulher alega que produtos não tem relevância para investigação, mas possuem valor sentimental

Foto: Reprodução

​Juiz nega devolução de 67 joias a esposa de líder de quadrilha que furtou grãos
Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a apreensão de 67 joias encontradas com D.F.L., apontado como um dos líderes da quadrilha que furtava grãos com destino à exportação. Os itens foram apreendidos durante a Operação Grãos de Areia, deflagrada em julho de 2022 e foram requisitados pela esposa dele, que alegou ser a dona, de fato, do material.

Segundo a mulher, os produtos apreendidos "possuem valor sentimental e não têm relevância para as apurações ou para eventual ressarcimento do hipotético dano", motivo pela qual ela pediu a devolução.

Apesar das alegações, o magistrado negou o pedido, tendo em vista que foram apresentados os comprovantes de compra de apenas algumas peças. "Além disso, sequer é possível aferir se as 67 joias apreendidas de fato condizem com as reclamadas pela Requerente, primeiro porque não há descrição destas joias no termo de apreensão que permita a comparação com a documentação anexada e, segundo, porque se verifica uma evidente discrepância quantitativa, já que os comprovantes juntados descrevem 18 joias e, como dito, foram apreendias 67".


"Nessa linha, tenho que a requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a propriedade dos bens pleiteados e a origem ilícita destes, assim não sendo possível a restituição, conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça", consta ainda na decisão.

Operação Grãos de Areia

Segundo as investigações que deram origem à operação, foram furtadas mais de 9 mil toneladas de soja, material que depois era misturado com areia para ser revendido. Em três meses, apenas o líder do grupo comprou areia suficiente para construir um prédio de 30 andares, mesmo não atuando na construção civil.

Os crimes foram cometidos na região de Rondonópolis (212 km ao sul do Estado) e a quadrilha era composta por empresários do ramo do transporte, agenciadores, motoristas de caminhão e até funcionários das empresas das vítimas, que passavam informações sobre a saída das cargas.
 
 

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