Terça-feira, 8 de outubro de 2024
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​Ação contra sindicalistas de MT presos por festa barulhenta prescreve

Briga tramitou na Vara de Combate ao Crime Organizado

Foto: Reprodução

​Ação contra sindicalistas de MT presos por festa barulhenta prescreve
A ação que investigava o desacato a policiais militares cometidos por dois sindicalistas foi extinta por causa da lentidão do Judiciário em julgar o caso. Edmar dos Santos Leite e Everaldo Nunes de Souza foram presos em junho de 2019 por perturbar vizinhos em uma festa na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios (Sintect), em Cuiabá.

A denúncia contra os sindicalistas e mais dois participantes da festa foi recebida em dezembro de 2019 e como a pena máxima para essas contravenções penais é de 2 anos, quatro anos depois o delito prescreve já que a Justiça ultrapassou o prazo para penalizar os réus.

"Assim, considerando que transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e os dias atuais, julgo extinta a punibilidade dos acusados, já qualificados nos autos, pelos fatos apurados nesta ação penal, em consonância com o disposto nos arts. 109, V e VI e 117 do Código Penal", diz trecho da decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal.

Segundo a Polícia Militar, no dia da prisão os vizinhos do sindicato reclamaram de som alto e gritos no local. Os militares estiveram na sede três vezes e pediram para que o som fosse abaixado, mas foram xingados e empurrados pelos sindicalistas.

Já os representantes do sindicato alegaram que a PM invadiu a sede, levou documentos e ainda agrediu pessoas que estavam na confraternização, usando inclusive balas de borracha contra as pessoas.
 
 

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