Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
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IMOBILIÁRIA

​Justiça nega pedido de igreja e mantém proibição de uso de terreno por 50 anos

Propriedade foi cedida na gestão de Silval Barbosa, mas revogada pelo Judiciário

Foto: Reprodução

​Justiça nega pedido de igreja e mantém proibição de uso de terreno por 50 anos
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o recurso da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) e manteve a proibição do uso de um terreno na Avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande, por 50 anos sem nenhum pagamento. A entidade alegou que usaria a área para a realização de um projeto social.

A propriedade foi cedida na gestão de Silval Barbosa, porém, foi revogada depois por "não atender aos interesses da coletividade". Isso porque mesmo com o projeto social Residencial Nilda de Paula, a Justiça entendeu que os trabalhos atenderiam apenas um "grupo específico de pessoas ligadas àquela religião". 

As igrejas recorreram, alegando que a ação beneficiaria 93 famílias em situação de vulnerabilidade, inclusive com entrega de casas para essas pessoas. E que por esse motivo haveria sim interesse à coletividade.

No julgamento do recurso o magistrado enfatizou que a legislação é clara quanto aos critérios para a concessão gratuita de áreas públicas. E que mesmo que esses quesitos fossem preenchidos, o terreno não poderia ser cedido por um período tão longo.

"Entretanto, embora a defesa da entidade privada tenha aduzido que atendia aos interesses públicos por desenvolver trabalhos sociais no bem imóvel objeto da demanda, certo que a sentença embargada já assentou que, em verdade, ‘a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião’", diz trecho da decisão.

"Dessa forma, eventual utilização de parte da área para a utilização em projeto social à grupo específico de indivíduos, ainda que esses se encontrem em situação de vulnerabilidade, não desnatura a ilegalidade do objeto da permissão de uso", enfatizou ainda o juiz.
 
 
 
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