Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a transferência da gestão do Hospital Regional de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) seja aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde. O Estado alegou que esse tipo de decisão não cabe ao Conselho e que tal medida "engessaria" as ações da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Apesar do Estado alegar que não existe nenhuma prova de um processo de transferência da gestão do Hospital Regional para o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região Norte de Mato Grosso, o Sindicato dos Funcionários Públicos da Saúde (Sisma/MT) afirma que essa mudança já está em andamento, o que incluiu a transferência de 16 servidores efetivos que trabalhavam na unidade.
Segundo o sindicato, esse tipo de transferência de gestão deve ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde, assim como a aplicação de recursos do consórcio, tendo em vista o recebimento de recursos públicos estaduais e federais.
"Não bastasse, ao referido órgão compete deliberar sobre questão de gestão de serviços de saúde, bem como deliberar sobre a contratação ou convênio com o serviço privado (art. 17, incisos III e IV, da LC 22/1992), razão pela qual é extreme de dúvidas que a alteração do modelo de gestão de hospital deve passar pela análise do referido órgão de controle social", diz trecho da decisão.
O magistrado ainda argumentou que para "assegurar a efetividade dos serviços públicos" "qualquer hipótese de transferência de gestão do Hospital Regional de Colíder deve anteriormente debatida entre os membros do referido órgão".